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Os parlamentares deverão apreciar nos próximos dias o Projeto de Lei nº 058/04, do governo do Estado que altera os dispositivos da Lei nº 321, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério Público Estadual. De acordo com a propositura governamental o artigo 37, caput e seus Parágrafos 1º, 2º, 5º, 6º e 7º. "Art. 37. O enquadramento dos cargos de que se trata esta Lei dar-se-á com os titulares de cargos efetivos do Grupo Magistério, instituído pela Lei Estadual nº 110, de 21 de dezembro de 1995, sendo automático e compulsório. Na mensagem encaminhada a Assembléia, o governador do Estado Flamarion Portela (PT) afirma que o enquadramento refere-se ao posicionamento do servidor na carreira, em classe, cargo, nível e padrão de vencimento compatível com aqueles em que se encontrava.