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Ausência de Defensoria Pública da União gera ação do MPF

A inexistência da Defensoria Pública da União no Estado de Roraima levou o MPF - Ministério Público Federal a protocolar na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra a União Federal para que no prazo de 15 dias, efetue a lotação provisória de 3 Defensores Públicos da União no Estado de Roraima. Na mesma Ação, o MPF estabelece que a lotação provisória tenha validade até que o mínimo de 3 defensores da União estejam de forma definitiva lotados em Boa Vista.

A inexistência da Defensoria Pública da União no Estado de Roraima levou o MPF - Ministério Público Federal a protocolar na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra a União Federal para que no prazo de 15 dias, efetue a lotação provisória de 3 Defensores Públicos da União no Estado de Roraima. Na mesma Ação, o MPF estabelece que a lotação provisória tenha validade até que o mínimo de 3 defensores da União estejam de forma definitiva lotados em Boa Vista. O MPF esclarece que mesmo existindo no Estado a Defensoria Pública, esta não possui atribuições para atuar perante a Justiça Federal, mas somente a Justiça Estadual. Entretanto devido a carência deste serviço prestado a população que não tem como pagar um advogado a Defensoria Estadual disponibilizou, até novembro de 2003 quatro advogados para atuarem junto a Justiça Federal, porém o serviço deixou de ser prestado devido ao grande número de atendimento e ações desenvolvidas no âmbito estadual. Em correspondência enviada pelo MPF a Defensoria Pública-Geral da União solicitando informações sobre a inexistência de defensores públicos da União no Estado de Roraima, a mesma informou que, mesmo com o ingresso de 70 defensores públicos da União através de concurso realizado em 2001, permanece ainda precário o quadro de defensores públicos da União, muito aquém do mínimo necessário par atingir a plenitude ideal desejada pela instituição para o atendimento a população que não possui recursos para pagar um advogado. Na opinião dos Procuradores da República, Gilberto Ferraz, Marcus Goulart e Rômulo Conrado, autores da Ação, a ausência de uma Defensoria Pública da União no Estado de Roraima é extremamente prejudicial aos direitos dos cidadãos, sobretudo daqueles mais carentes. " O direito à assistência judiciária é límpido e cristalino, é cláusula inasfastável para o exercício pleno da cidadania" - afirmam os Procuradores da República. Ainda na Ação proposta pelo MPF o não cumprimento, da lotação de Defensores Públicos da União no Estado de Roraima, por parte da União Federal poderá acarretar multa diária de mil reais.
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