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Nomeações e demissões estão proibidas pela legislação eleitoral
Deste o último sábado (dia 03) os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A proibição, prevista na Lei 9.504/97, consta do Calendário Eleitoral e exclui os casos de nomeação de funcionários aprovados em concursos públicos homologados até esta data ou nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Essa norma só tem aplicação na circunscrição do pleito.

Deste o último sábado (dia 03) os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A proibição, prevista na Lei 9.504/97, consta do Calendário Eleitoral e exclui os casos de nomeação de funcionários aprovados em concursos públicos homologados até esta data ou nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Essa norma só tem aplicação na circunscrição do pleito. Os candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito também estão impedidos de participar de solenidades de inaugurações de obras públicas, bem como contratar shows artísticos com recursos públicos em atos de inauguração, sob pena de terem seus registros de candidaturas impugnados pela Justiça Eleitoral. Todas as medidas têm o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de qualquer candidato. De acordo com o calendário, a partir de sábado também está vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência ou de calamidade pública. O prazo para a veiculação de publicidade de obras públicas terminou na sexta-feira (02 de julho). Desde o dia 03, os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa estão impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também está proibida a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Hoje (05 de julho) é o último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador junto ao cartório eleitoral. Nesta terça-feira (06 de julho), os candidatos poderão iniciar suas propagandas eleitorais e todos os partidos políticos registrados poderão instalar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. No próximo sábado (10 de julho), termina o prazo para a Justiça Eleitoral realizar o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral por meio de outdoors.
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