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STF nega suspensão de liminar no caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol

A vice-presidente do STF, ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspender a decisão da Justiça Federal de Roraima que impediu a homologação, de forma contínua, da área indígena Raposa Serra do Sol (RO). O requerimento do MPF foi feito na Suspensão de Liminar (SL) 38. Assim, ficam mantidas as decisões que excluíram, da área indígena, a faixa de fronteira com a Guiana e a Venezuela, o Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, vilas, rodovias e as plantações de arroz no extremo sul da reserva.


A vice-presidente do STF, ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspender a decisão da Justiça Federal de Roraima que impediu a homologação, de forma contínua, da área indígena Raposa Serra do Sol (RO). O requerimento do MPF foi feito na Suspensão de Liminar (SL) 38. Assim, ficam mantidas as decisões que excluíram, da área indígena, a faixa de fronteira com a Guiana e a Venezuela, o Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, vilas, rodovias e as plantações de arroz no extremo sul da reserva. Em 1998, o Ministério da Justiça expediu a Portaria nº 820, que declarou, para fins de demarcação, a terra indígena Raposa Serra do Sol de posse permanente dos índios. Contra essa portaria, foi proposta Ação Popular contra a União, com pedido de liminar, perante a Justiça Federal. Em março deste ano, a liminar foi deferida em primeiro grau, suspendendo os efeitos da portaria quanto aos núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais. Dessa decisão, o MPF e a Comunidade Indígena Maturuca apelaram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e tiveram seu recurso atendido em parte. O TRF reformou a decisão de primeiro grau e também retirou da reserva as propriedades rurais tituladas após a Constituição de 1934, mas resolveu excluir da área indígena a faixa de fronteira e a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima. Inconformado, o MPF recorreu ao Supremo, pedindo a suspensão da liminar concedida em primeiro grau e confirmada parcialmente em segundo, alegando que ambas teriam violado artigos da Constituição. Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie acolheu observação do TRF, de acordo com a qual a área a ser demarcada pela portaria do Ministério da Justiça é de interesse nacional, localizada em região de fronteira sujeita a atividades como garimpo ilegal, contrabando, narcotráfico e biopirataria, sendo preciso que, ali, as Forças Armadas e a Polícia Federal tenham ampla atuação. Segundo a ministra, atender ao pedido do MPF "causaria graves conseqüências de ordem econômica, social e cultural, bem como lesão à ordem jurídico-constitucional, conforme exposto nas decisões proferidas no TRF. A inclusão das comunidades tradicionais instaladas nas terras da Raposa Serra do Sol acarretaria, ainda, retrocesso econômico significativo". Ellen Gracie destacou trechos das decisões do TRF. Um deles afirma que a homologação da área Raposa Serra do Sol de forma contínua acarretará a restrição da utilização das rodovias RR-171, que liga Água Fria, Uiramatã, Socó e Mutum, RR 202, que liga Vila Pereira a Normandia e a Socó, e RR-319, que liga Roraima ao restante do país. Outro diz que o arroz irrigado é a principal área de plantio do Estado, e que as terras irrigadas correspondem a 0,7% da área total da reserva identificada pela Funai. O TRF também informa que, com a demarcação proposta, serão extintos seis mil empregos, de índios e não-índios. A vice-presidente do STF observou que as decisões do TRF garantem o direito àqueles que têm propriedades rurais anteriores à Constituição de 1934. Por fim, indeferiu o pedido de suspensão das liminares.

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