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Flávio Chaves recupera mandato e Ministros pedem vistas nos processos de Jalser Renier e de Flamarion Portella
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou na noite de ontem os processos contra os ex-deputados Flávio Chaves, Jalser Renier e o processo movido por Ottomar Pinto contra Flamarion Portella. No caso de Flávio Chaves, o tribunal anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima por julgar que quando candidato, Flávio Chaves doou mangueiras para irrigação sem condicionar a entrega do material ao voto. Dessa forma, não estaria caracterizado o crime eleitoral. Portanto, assim que seja publicado o acórdão, Flávio Chaves deverá ser reintegrado à bancada da Assembléia Legislativa. No processo de Jalser Ranier, a votação estava 3 X 1 a favor de Jalser quando foi pedido vista do processo por um ministro do Tribunal. No processo movido por Ottomar Pinto contra Flamarion Portella também foi solicitada vista dos autos antes da leitura do voto do relator.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou na noite de ontem os processos contra os ex-deputados Flávio Chaves, Jalser Renier e o processo movido por Ottomar Pinto contra Flamarion Portella. No caso de Flávio Chaves, o tribunal anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima por julgar que quando candidato, Flávio Chaves doou mangueiras para irrigação sem condicionar a entrega do material ao voto. Dessa forma, não estaria caracterizado o crime eleitoral. Portanto, assim que seja publicado o acórdão, Flávio Chaves deverá ser reintegrado à bancada da Assembléia Legislativa. No processo de Jalser Ranier, a votação estava 3 X 1 a favor de Jalser quando foi pedido vista do processo por um ministro do Tribunal. No processo movido por Ottomar Pinto contra Flamarion Portella também foi solicitada vista dos autos pelo ministro Luiz Carlos Madeira. O ministro relator Humberto Gomes de Barros não chegou a proferir seu voto durante a sessão plenária. O ministro ao examinar uma questão preliminar disse que o recurso deveria ser aceito como especial, e não como ordinário como pretendia a defesa. Fonte: Foto de Flávio Chaves extraída do site da Assembléia Legislativa de Roraima (www.al.rr.gov.br)
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