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Pesca do pirarucu em Roraima só será permitida de 1º de março a 31 de agosto
A pesca do pirarucu (Arapaima gigas) na bacia do rio Amazonas tem novas regras desde terça-feira. Duas novas Instruções Normativas publicadas pelo Ibama na terça-feira, 22, definem as normas que deverão ser obedecidas nos estados onde ocorre a espécie considerada ameaçada de sobre-exploração, conforme a lista de peixes ameaçados do Ministério do Meio Ambiente.

A pesca do pirarucu (Arapaima gigas) na bacia do rio Amazonas tem novas regras desde terça-feira. Duas novas Instruções Normativas publicadas pelo Ibama na terça-feira, 22, definem as normas que deverão ser obedecidas nos estados onde ocorre a espécie considerada ameaçada de sobre-exploração, conforme a lista de peixes ameaçados do Ministério do Meio Ambiente. A Instrução Normativa 34 proíbe anualmente a captura, o transporte e a comercialização do pirarucu conforme o seguinte calendário: Acre, Amazonas, Pará e Amapá 1º de dezembro a 31 de maio Rondônia 1º de novembro a 30 de abril Roraima 1º de março a 31 de agosto. A diferença nas datas deve-se ao fato de que o pirarucu apresenta diferenças no período reprodutivo na Amazônia. Essa diferença, deve-se, principalmente a fatores climáticos ligados ao regime de chuvas na região. Tamanho mínimo Nos locais onde a pesca será autorizada, deverão ser obedecidas as regras do tamanho mínimo de captura, conforme a seguinte tabela: Peixe inteiro: 1,50m no comprimento total; Manta fresca: 1,20m de comprimento total; Manta seca: 1,10m de comprimento total. As Instruções Normativas também estipulam que, durante o transporte, o produto deverá estar acompanhado da Guia de Trânsito para Pescado. Os gerentes executivos do Ibama nos estados que integram a bacia amazônica poderão estabelecer instrumentos normativos complementares caso seja necessário. Fonte: Imagem extraída do site 'http://www.amazonpress.com.br/meio_ambiente/dedoc/pirarucu.jpg'
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