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ORÁCULO
TIPOS DE MENTES

TIPOS DE MENTES

JOBIS PODOSAN

 

Segundo Maquiavel, há três espécies de cérebros: uns entendem tudo por si próprios; os outros discernem o que os primeiros entendem; e os terceiros não entendem nem por si próprios nem pelos outros; os primeiros são excelentíssimos; os segundos excelentes; e os terceiros totalmente inúteis.

Parafraseando-o, classifiquei tais mentes como úteis, utilizáveis e nocivas. As mentes úteis sequer das ordens precisam. Elas percebem o fato e aplicam a solução adequada à satisfação das necessidades, não precisam de ordens para executar as tarefas que lhes são afetas e, mais ainda, ajudam os colegas que se encontram em dificuldades. As mentes utilizáveis também são boas, mas necessitam supervisão e fiscalizações contínuas, porque, não sendo assim, erram em algum passo e aumentam ou complicam o problema. As mentes nocivas não servem para soluções, são exemplos a não serem seguidos. Têm capacidade de ver o problema, mas não conseguem engendrar uma solução satisfatória. As mentes nocivas estão sempre indisponíveis quando solicitadas, sempre têm uma desculpa na ponta da língua para se esquivarem dos problemas. Porém, apresentam enorme capacidade de criticar as decisões alheias, vendo problemas por toda parte. São ótimos em propor soluções para os problemas dos outros. A questão se apresenta quando o problema lhe é afeto, quando incumbe a ele resolvê-lo. Atrapalham o serviço dos outros, vagam pelas repartições, propõem soluções para problemas que não lhe são seus, enfim, são especialistas em resolver problemas dos outros.
          O cerne para a resolução de problemas se resume a uma palavra: proposito, tudo na vida de cada um de nós gira em torno dessa palavra mágica. O fim de cada ação reside no seu propósito. Propósito é diferente de mera intenção. Esta pode se converter em propósito, porém as pessoas de mente utilizável ou nociva, embora tenham ou revelem alguma intenção, raramente concretiza essa intenção convertendo-a em um propósito de vida. Os chefes percebem claramente que tipo de mente têm os seus subordinados. No setor privado, faz-se a eliminação pura e simples das mentalidades nocivas, porque elas contaminam as demais ou, ao menos, prejudicam a boa evolução das atividades. No setor público, por causa do princípio da estabilidade do servidor, o serviço é prejudicado quando numa mesma repartição tem mais gente nociva que mentes úteis ou utilizáveis. Esse tipo de distribuição do pessoal faz a organização fracassar e acontece frequentemente quando o chefe também é uma mente utilizável ou nociva. Os chefes devem ter, sempre que possível, mentes úteis. As mentes utilizáveis devem sempre estar sob comando, porque só sabem agir mediante supervisão, sendo avessas a problemas novos, que exigem criatividade. Casos há em que um chefe de mente utilizável, adota um dos servidores do órgão para ouvir antes das tomada de decisão e este arranjo pode funcionar. Porém, quando isto acontece, quem está no comando é o servidor subordinado. Nas grandes organizações públicas este arranjo é comum e pessoas que nunca deveriam chegar ao topo da carreira, chegam e passam a prejudicar a organização como um todo.

O caso agora em discussão, sobre a cassação de um deputado federal de mente nociva - não há notícia sobre sua atividade parlamentar, o que mostra a mentalidade nociva - que obteve o perdão presidencial, baseado tão somente na amizade do Chefe de Estado. Trata-se de perdão único na vigência da atual Constituição, praticado ante tempus, porque concedido antes do trânsito em julgado da decisão do STF. O ato não foi para benefício do deputado, porque ele vai, de qualquer forma, perder o mandato, sendo beneficiado apenas com os efeitos tão somente penais da condenação.  O ato foi de enfrentamento entre os poderes, sendo o perdão apenas o gatilho. O mandato está perdido, mas não os demais efeitos da condenação, que não podem ser anulados pelo decreto presidencial. O STF pode considerar que a precipitação presidencial eivou  o decreto de nulidade, além de viciado por outros defeitos subjetivos e objetivos na sua formação. A defesa afirmou que Daniel Silveira fez críticas duras às instituições democráticas, mas que está protegido pela prerrogativa da imunidade parlamentar e apenas exerceu a sua liberdade de expressão.
        Acontece que a imunidade exige que o ato esteja alinhado à atividade parlamentar, o que não é o caso. De todo modo há aprendizado no episódio, já que o combate entre o Executivo e o Judiciário tensionou o ambiente constitucional gerando a necessidade de aplicação do princípio dos freios e contrapesos, para resolver o impasse.

No momento que escrevo este artigo, a Relatora das ações no STF decidiu dar o prazo de 10 (dez) dias antes de o Plenário julgar  a validade do decreto presidencial, que pode ser atacado em diversas frentes, principalmente a inoportunidade. Acredito que o decreto será anulado, o que não impede que o Presidente novamente o baixe após o trânsito em julgado. O Presidente invadiu indevidamente o curso do processo judicial, praticando ato dentro do processo, que ainda está em tramitação, comportamento que não pode ser aceito dentro do processo, até porque, em tese, a decisão pode, excepcionalmente, mudar. Atos impensados podem a alguns parecer simpáticos, mas não são uma boa prática administrativa. A prudência recomenda ao buscador de lã o cuidado para não ser ele o tosquiado.



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