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ORÁCULO

Ordem não dá alternativa de sim ou de não.


PEDIDO E ORDEM
JOBIS PODOSAN


            O Presidente Bolsonaro assemelhou duas situações dessemelhantes. Na primeira, o ministro Barroso, do STF, ordenou a instalação da CPI da COVID, seguindo orientação pacífica do Plenário da Corte e o texto expresso da Constituição, que diz o seguinte, no seu art. 58, § 3º:

 

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

Como se vê do dispositivo citado, o requerimento é feito pela minoria (1/3), para apurar fato certo, por tempo determinado. O presidente da Casa de origem da CPI ou o voto da maioria não pode impedir a instalação da CPI. Aliás, CPI nunca é requerida pelo governo, é requerida contra o governo, é instrumento de controle do governo pela oposição. O governo não pauta a CPI, é pautado por ela. Como o Presidente do Senado não instalou de imediato a CPI, os autores do requerimento recorreram ao STF para fazer valer o direito da minoria.   O STF fez a única coisa que podia e devia fazer: mandou instalar a CPI.

O segundo caso foi o pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Morais, do STF, feito pelo PR ao Senado. O Presidente do Senado, que têm o juízo de admissibilidade para o primeiro exame do caso, mandou arquivá-lo por ausência de justa causa, o que motivou o PR a criticar o seu agora inimigo figadal Rodrigo Pacheco, que passa a integrar o rol de defenestrados do círculo presidencial. Virou sapo e corre o perigo de ser acusado de corrupto, traidor ou comunista. Os exemplos estão aí. Ousou discordar do PR? Caiu e "virou João", para lembrar Mané Garrincha, quem sabe até está correndo o risco de sofrer um infarto fulminante. Há precedentes. Tristeza, talvez!

 

Eis o que disse S.Exa:

 

“O senhor Pacheco entendeu e acolheu [orientação] da sua advocacia lá do Senado. Agora, quando chegou uma ordem do ministro Barroso para abrir a CPI da Covid, ele mandou abrir e ponto final. Então, ele agiu de maneira diferente de como agiu no passado”, declarou.

 

Ele, aparentemente, confundiu ordem com pedido. Ordem não dá alternativa de sim ou de não. É apenas cumprir. Já o pedido, como o próprio nome indica, pode ser deferido ou indeferido, a depender para que lado empurram os fundamentos e a convicção de quem tem a competência decisória. Mas o PR não foi além do curso de formação na AMAN, mesmo assim surpreende, pois o curso de formação de oficiais ensina a diferença entre ordem e pedido.  Disse acima aparentemente porque tudo isto pode ser mensagem destinada a engabelar incautos, como um ilusionista perfeito, semelhante ao Nove Dedos, que foi capaz de iludir gente tida e havida como muito inteligente.

O PR, seguindo essa mesma esteira, está fazendo gente culta de boba, convencendo as pessoas que Deus fala pela sua boca. Embora critique os demais poderes por intervenções que ele considera indevida na seara presidencial, tenta fazer com que os outros poderes decidam na direção dos seus interesses, tentando reduzi-los a órgãos subordinados do Poder Executivo. Se a decisão vai em direção oposta, o PR vocifera e agride, atingindo a independência e a harmonia entre os poderes e levando seus seguidores a lhe dar razão para aventuras autoritárias vans. Tivesse estudado ou ouvido gente estudada, saberia que o mecanismo de freios e contrapesos que permeia todo texto constitucional não permite a nenhum dos poderes se sobrepor aos outros, ditando o conteúdo das suas decisões, afora o mecanismo supra mencionado.

O PR não é o “defensor perpétuo” do Brasil, como dizia o a Constituição de 1825, sobre o Imperador ou o “chefe supremo” da nação, como dizia a constituição de 1937, sobre Getúlio Vargas. Diga-se que tanto um quanto o outro foram depostos do poder. Quando qualquer dos poderes atua na sua área de competência típica os outros só podem se contrapor através desse mecanismo de freios e contrapesos. Assim, o Legislativo pode suspender a eficácia de decretos presidenciais que exorbitem o poder regulamentar das leis ou vá além do que permitiu a delegação para a elaboração das leis delegadas. Como também o Poder Judiciário pode, provocado por quem tenha interesse e legitimidade, suspender ou anular quaisquer atos que ofendam a Constituição e as leis. Enfim, é bom que os poderes tenham limites e melhor ainda que os poderes atuem para fazer valer esses limites, pois a liberdade é filha dileta da separação dos poderes, porque o poder absoluto torna o ditador livre e todos os cidadãos escravos de uma única vontade, daí a necessidade de matar para se manter no poder. Toda ditadura massacra irmãos. Quem a defende, o faz porque imagina que vão segurar o chicote pelo cabo, mas um dia apanharão nas próprias costas ou nas costas dos seus parentes próximos.

Finalizando, o PR tenta implantar um diktat (decisão imposta à forca) interpretativo, querendo que a sua interpretação da Constituição e das leis, prevaleça sobre quaisquer outras, inclusive as do STF que, como última instância, é quem diz o significado e alcance da Constituição, não havendo autoridade alguma que a ela possa, dentro do direito, se opor.

E fora do direito é a escuridão em busca de uma luz, depois de muito choro e ranger de dentes.

 

 

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