- 18 de junho de 2025
SUICÍDIO INDIRETO INDENIZÁVEL
JOBIS PODOSAN
Todos sabemos o que é o suicídio, ou pessoas que matam a si mesmas através dos diversos meios que podem por um fim à vida humana. Atirar-se embaixo de um carro, um trem, jogar-se de um prédio alto ou de um penhasco, amarrar uma pedra no pescoço e atirar-se num rio são algumas formas. Há infinitas formas, infindáveis modos de tirar a própria vida. Esses tipos são chamados de suicídio direto, quando a própria pessoa, livre e conscientemente, pratica a ação que a mata.
Há, porém, o suicídio involuntário ou indireto no qual o indivíduo se mata sem a intenção de morrer, mas atua nesse sentido, embora não deseje a morte. Há também infinitos meios de assim por um fim à vida.
Este artigo cuidará de um desses meios, que ao longo da história está sempre acontecendo: um indivíduo, um grupo ou até uma coletividade, entrega a vida a opinião de outro, que os subjuga, entrando nas suas cabeças e modificando o modo pessoal de pensar. Essa pessoa ou grupo abdica de si mesmo e passa a seguir esse “guia”, “mito”, “guru” ou que nome se lhe dê e acredita que o seguindo estarão a salvo de todos os males. Pouco importam as opiniões divergentes, por mais categóricas e convincentes que sejam, científicas até, nada, nada mesmo é capaz de tirar as escamas dos olhos daquele que optou ficar cego e seguir o seu “guia” rumo ao precipício.
Estamos diante de um momento desses no Brasil. O principal governante do país, optou por afrontar a ciência e cegou seus seguidores, que passaram a colocar em risco as próprias vidas seguindo as opiniões, gritantemente equivocadas, daquele que chamam de “mito”. Muitos estão gravemente doentes ou mortos, deixando atônitos as famílias e amigos, pois trata ou tratava-se de pessoas saudáveis, que refutaram a medicina para tomar medicamentos sem eficácia comprovada, que os levaram ao fim, mantendo-se, por indução do seu líder, na área de risco mais agudo da pandemia. Hoje, cada brasileiro, tem alguém próximo que cometeu esse erro.
Seria um novo Reverendo Moon, um redivivo e polêmico "messias" que levantou das sombras da Câmara dos Deputados para fundar um novo credo, com base em versículos bíblicos de todos conhecidos, mas que ele cita como se fossem de sua criação, talvez até a criar uma nova Igreja, com vários milhares de seguidores de boa-fé, num pretenso movimento espiritual, no qual mistura fé (pouca) e razão (mais escassa ainda), crença e estado laico, provocando mortes e mais mortes, como se não tivesse que responder por elas. O Reverendo Moon passou vários anos na cadeia respondendo perante tribunais leigos em razão dos prejuízos que causou.
Exemplo de suicídio indireto, temos no caso do médico André Luiz (hoje um espírito luminoso), que se matou pelo uso de bebidas e vida desregrada:
“André Luiz foi médico em sua última encarnação. Ficou conhecido no meio Espírita após a edição do Livro “Nosso Lar”. Vê-se no Umbral após o seu desencarne, região de sofrimento no plano espiritual. Experimenta intenso sofrimento psíquico por encontrar-se em uma condição desfavorável espiritualmente e, é constantemente acusado de “suicida” por vozes que o cercam na região umbralina. Foi resgatado pelo mentor espiritual Clarêncio, auxiliado pelo irmão Henrique de Luna do Serviço de Assistência Médica da colônia espiritual: é de lamentar que tenha vindo pelo suicídio!”
O uso de drogas, seja qual for, é uma forma de suicídio indireto. Praticado pelo indivíduo, em decisão e comportamento solitário, prejudica a si mesmo e a sua família. Todavia, se alguém induz, auxilia ou instiga tal comportamento, essa pessoa, que induz, auxilia ou instiga, pode responder pela morte do suicida, pois isto está previsto na lei penal. O artigo 122 do Código Penal descreve o delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, que consiste no ato de ajudar alguém, das três formas acima citadas, a tirar a própria vida. As famílias desses brasileiros que estão seguindo seu líder e deixando-se matar pelos seus conselhos e atos, podem ser indenizadas pela União, uma vez que o líder, através de centenas de atos, todos com provas robustas, pois quase todos os dias engabela seus liderados, levando-os a se comportarem como se a pandemia fosse uma “gripezinha”, curável com medicações impróprias e debochando das vacinas, afrontando as autoridades, até as federais das quais é o Chefe.
O PR age como um indutor porque, mesmo que o STF tivesse agido em desacordo com a Constituição - e não agiu, ao contrário, fê-la prevalecer - ao reconhecer aos governadores e prefeitos o poder de administrar a pandemia nos seus respectivos domínios territoriais, repito, parece um um insensato porque, ainda que a decisão do STF fosse equivocada, incumbia ao Presidente apenas cumpri-la, em nome da harmonia dos poderes, pois não há recurso contra decisões da Suprema Corte e, incitar pessoas a se insurgir contra as decisões do STF, constitui crime comum e de responsabilidade. O PR não pode desmoralizar o sistema jurídico do país atribuindo-se a condição de censor e revisor das decisões judiciais, incitando e induzindo pessoas que acreditam no seu discernimento (ou falta dele), a seguir as suas opiniões, mesmo as mais absurdas e colocar as suas vidas em risco - e até a morrer ao não tomar a vacina, desdenhar da ciência, não seguir os protocolos recomendados pelo próprio governo - e dão ensejo a que o povo, através das ações judiciais apropriadas, exija indenizações da União pelos atos do PR que, como disse, tenham induzido pessoas à morte, seguindo palavras e atitudes do falso mito que as levou à morte e outras situações que ensejam a responsabilidade objetiva do Estado. Muitas mortes no Brasil se deve a tais falas e atitudes do PR a respeito da "gripezinha" e do tratamento indevido e às atitudes desafiadoras, que levaram esses incautos à morte prematura.
A qualidade de liderado ou seguidor pode ser provada e resgatada das redes sociais, nas quais os seguidores confessam que professam a fé no seu líder, com mensagens em profusão. Deve também provar que tomaram os remédios sugeridos pelo líder e que não tomaram a vacina.
Provados o mensageiro, a mensagem, e os destinatários que cegamente os seguem, e que por isto morreram, está provado o nexo de causalidade e estão aparelhados os elementos da ação judicial indenizatória, contra a União, para que esta responda pelo seu Chefe maior, cabendo-lhe cobrar regressivamente pelo pagamentos que fizer.
Além da responsabilidade civil, o líder também estará sujeito à ação penal por cada morte que provocou por indução, em concurso material, o que significa que pode responder por muitos processos penais com somatório das penas de cada um.
Além de cometer várias vezes o crime do art. 122 do Código penal, tantas quantos sejam seus liderados mortos, o PR também já cometeu e continua cometendo, milhares de violações ao artigo 268 do Código Penal (Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa), em concurso formal, material ou continuidade delitiva, sujeitando-se a um sem número de ações penais que podem lhe atormentar o resto da vida. São crimes em profusão e o PR vai viver o resto da sua vida andando nas barras da justiça, respondendo a ações penais e civis, aliás, como está acontecendo com o ex-presidente Lula, pagando ambos o preço do escasso preparo para o exercício de funções para as quais não estavam ou estão preparados.
A intemperança do PR supera os freios de contenção, tanto coletiva quanto individualmente. O PR atua e influencia a rebeldia do povo contra a ordem estabelecida pelos órgãos de controle, inclusive da própria União. Desafia e fustiga o STF, insurge-se contra as determinações dos Governadores e Prefeitos, desobedece aos próprios comando do Ministério da Saúde, tudo isto, a cada vez, constitui um crime, por adequação típica ao art. 268 do Código Penal.
O PR chega a fazer duas coisas nunca vistas: 1) faz oposição ao seu próprio governo, quando este estabelece procedimentos e protocolos para enfrentar a COVID e o Chefe maior debocha dessas mesmas providências; 2) embora fora do tema, mas vale a pena citar - uma outra, surreal é acusar, que houve fraude na eleição que ele venceu! A alegação de fraude é própria de quem perde a eleição. Agora, ele sugere que vai haver fraude na eleição futura, decerto para, se for derrotado, preparar argumento para fazer alguma insensatez para não passar o poder pacificamente ou fugir da transição, como fez o último general Presidente no regime militar.
Mas a responsabilidade penal tem caminho próprio para sua apuração (Em matéria penal, praticada a conduta descrita na lei como crime, o crime está cometido e abre-se o prazo de prescrição), sendo o objetivo deste artigo apurar a responsabilidade civil da União pelos atos praticados pelo PR. Diz a Constituição no seu art. 37, § 6º, que:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Aí estão os fundamentos jurídicos para as ações judiciais indenizatórias: 1) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes: 2) o PR é um agente público; 3) está agindo nessa qualidade; 4) quando o PR atua induzindo pessoas a não adotar os comportamentos recomendados pelos órgãos de saúde ou cometendo o crime do art. 268 do Código Penal, ele pode provocar a morte de pessoas; 5) essa conduta do PR provoca danos a terceiros que devem ser indenizados; 6) a União pode se ressarcir do que pagar se provar dolo ou culpa do agente causador do dano; 7) o PR não esconde que age com vontade livre e consciente de provocar estes danos, ao aceitar as consequências do seu ato, dê no que der (dolo eventual); 8) a responsabilidade do do ente público independe de culpa do agente, basta provar o dano, a ação ou omissão e o nexo de causalidade para que a indenização se aperfeiçoe; 9) a ação de regresso contra o causador é que exige o dolo ou a culpa do agente, mas este não é um problema da vítima.
Já há notícias, na Internet, da formação de grupos com o fim de processar o PR pelos seus atos, buscando indenização pelos danos causados e para demonstrar que ele é apenas um de nós que, autorizado pela maioria dos cidadãos, os governa, durante certo período, não para satisfazer seus desígnios pessoais, mas para servir ao país como um todo, tendo votado nele ou não, e que, findo o mandato, ou mesmo durante ele, pode sofrer as consequências jurídicas das suas diatribes. Em outra frente, o PR corre o risco de ser declarado incapaz para o exercício do cargo (já ação no STF visando a tal fim) em função das diversas condutas incompatíveis com o cargo e atualmente pela obsessão de pretender cancelar as eleições sem que se saiba onde ele vai buscar argumento jurídico para a defesa dessa tese, que não é atribuição sua e nem de ninguém. Se está falando de usar a força, aí é que está louvo mesmo!
Seus amigos e seguidores deveriam lembrar ao PR que mandatos acabam e o peso dos erros nele cometidos desabam nas costas, às vezes para sempre, destruindo tudo. Para muitos, este artigo é uma abstração, um exagero até, mas quando a perda se efetivar, ele se tornará “terrivelmente” concreto. Ao povo restará pagar as milhares de indenizações que certamente serão impostas pela justiça, sendo seguidores do PR ou não, embora possa a União cobrar regressivamente dele cada centavo que pagar aos prejudicados, o que será a ruína dele. Porém, ficará a lição: o topo não é para gente despreparada, embora a gente despreparada não saiba disto, inclusive nós, eleitores, que os pomos lá, para desgraça de todos.