- 18 de junho de 2025
O SUPREMO JULGADOR
JOBIS PODOSAN
Antes de chegar na matéria objeto deste artigo, convém uma advertência sobre alteridade. Esta significa respeito ao que é distinto, a aceitação do outro. Uma discussão só vale a pena quando o interlocutor esteja disposto a ouvir e admitir que o outro passa estar certo e modificar a sua opinião ou mantê-la com argumentos sólidos. Quando um dos interlocutores têm previamente razão ou tem a convicção formada e inabalável sobre o tema em discussão o diálogo é inútil, até porque não há diálogo sem que haja possibilidade de entender o outro. Também não há diálogo proveitoso se um dos interlocutores está falando sério e o outro fazendo deboche ou defendendo tese que não conhece. É preciso que os confrontantes estejam no mesmo nível argumentativo sobre o assunto em discussão. Se houver desnivelamento de conhecimento não é possível o diálogo, é o caso de um falar e o outro ouvir, aliás, ouvir é o primeiro passo para aprender.
Há no Brasil, dentro do sistema constitucional, um tribunal superior a todos os demais que integram o Poder Judiciário e que, em última análise, significa tudo: é a origem do poder, o exercente do poder, o destinario do poder e a razão suprema do Estado. Sem ele, não há Estado, não há nada. Vimos recentemente esse poder, esse, sim, supremo, dizer não a uma armação tramada no Senado Federal, para deixar elegível uma presidente da República apeada do poder através de impeachment. A Constituição prevê duas penas cumulativas para o impedimento: a perda do cargo e a inelegibilidade consequente por 08 (oito) anos. Um trêfego Senador de Alagoas, usando o "argumento" de que não se poderia aplicar, ao mesmo tempo, a queda (o afastamento do cargo) e o coice (a inelegibilidade), apesar da redação clara da Constituição (o art. 52, parágrafo único, diz que a condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis) Quer dizer: perda do cargo, com inabilitação por 08 anos e ainda outras sanções em outras instâncias.
Parecia uma lesão ao Direito o que o Senado fez, sob a presidência do Presidente do STF. Um julgamento deveras escandaloso! Todavia, o que aconteceu depois? A beneficiária da excrescência candidatou-se ao Senado na eleição seguinte pelo Estado de Minas Gerais, onde nasceu, submetendo-se ao tribunal julgador supremo: o povo mineiro. Este tribunal restaurou a validade da Constituição: deu o "coice" e ela perdeu a eleição.
Para o provimento dos cargos eletivos, todos eles renováveis periodicamente, a Constituição escolheu o corpo eleitoral para o julgamento direto. Todo cidadão tem direito a ser candidato, atendendo às condições de elegibilidade previstas na Constituição e/ou em Lei complementar. Trata-se de Direito que não pode ser subtraído de quem está elegível, seja um anjo ou belzebu. Porém, do direito de ser candidato não resulta fatalmente a eleição. Não há direito de ser eleito. É preciso os votos, o consentimento do povo. Se o povo não consentir, não há posse. Se o povo consentir, a posse se impõe.
Criamos no Brasil o maniqueísmo político. Isto faz com que os adeptos de dois candidatos os apresentem como as únicas vias possíveis. Normalmente, os piores candidatos, os mais despreparados, armam-se de alguns escassos argumentos apelativos e repetem e repetem e repetem, até convencer a alguns da excelência das suas arengas que, por isso mesmo, unificada a visão no salvador, viram fanáticos e perdem a capacidade de análise com a própria cabeça.
Mesmo quando esses candidatos fazem ou dizem tolices eles vibram, convertendo o desastre em vitória. Um fulmina o outro e ambos repelem a quem pensa com alguma lucidez. O "guia", sob diversas denominações, preenche o vazio de pensamento dessas pessoas, penetrando nas suas cabeças e excluindo dela a própria cidadania, pois esta importa reconhecer aos outros o mesmo direito atribuído a si mesmos. Tentam, ambas as correntes, manipular os juízes formais do Poder Judiciário, cooptando, comprando, prometendo benesses, promovendo, corrompendo, indicando seguidores aos cargos judiciais que o permitem. Na medida que critica os cooptados pelo outro, procura cooptar quem pode para o seu lado, pondo alguns nas respectivas algibeiras. Enquanto isto, o eleitor assiste e recebe, ele também, o assédio dos contendores e de todos recebem os óbolos, com cara de bobo, pois a necessidade ou a falta de vergonha, os impele a receber as dádivas. Mas, como um denuncia o outro, termina que o eleitor escolhe um deles, em regra o pior, por este promete mais, até o impossível. Eleito o dito cujo, a patrão do dia da eleição converte-se em vítima da própria insensatez.
O eleito tomará posse e governará, mas o grande perdedor não será o povo, serão os radicais de ambos os lados, um porque foi derrotado nas urnas e o outro porque venceu e, agora, decepcionará as pessoas que o elegeram, pelo desempenho pífio exercício do cargo. Maquinações e artimanhas no e do Poder Judiciário não dão votos a ninguém, apenas possibilita a disputa, permite que o candidato mostre a cara, com seus defeitos, virtudes e talentos.
Um deles não é votado pessoalmente desde 29 de outubro de 2006, ninguém votou mais nele. Votou em alguém por causa dele, mas não nele. Ele e seu partido nunca venceram uma eleição no primeiro turno, mas perderam duas, 1994 e 1998. Assim, não são tão bons de votos assim. De 2006 até 2022 serão 16 anos. Considerando que a cada ano ingressa no corpo eleitoral cerca de 4 milhões de eleitores, temos aí 64 milhões de eleitores que nunca naufragaram seu nome. Somando-se isto o fato dos processos, algemas, condenações, prisões, escândalos, impeachment, dinheiro voando à procura de bolsos amigos, delações de antigos aliados de fé, parece que somente ele ainda se acredita uma força política poderosa. É tanto podre a ser apresentado na campanha que nenhum candidato pode resistir.
Já o outro apresenta, como pontos fracos, as suas atitudes ameaçadoras às instituições, a tentativa de intimidação dos outros poderes, a lentidão em algumas situações críticas, como a pandemia, os conselheiros equivocados, a falsa interpretação do texto constitucional, o usoda sua origem remota de militar para militarizar o governo, a confusão que tenta fazer entre sua pessoa e as forças armadas, especialmente o Exército, os pronunciamentos irrefletidos, a boca solta para falar inconveniências contra adversários e aliados e a desnecessária briga com os meios de comunicação, que só poderá vencer se rasgar a constituição e fechar o Poder Judiciário, abrindo caminho para uma nova luta pela reconstitucionalizacão do país, após o exílio, a luta e o sangue derramado de brasileiros, como acontece toda vez que alguém se aventura a dar um golpe na nação e consegue atrair o estamento militar nessa insana aventura. Tomara que os generais de hoje, homens cultos que são, tenham o discernimento necessário para impedir esse despautério.
O pódio, por todos desejado, é o local que alumia a incompetência do eleito. Neste momento, quando começa a ebulir as pretensões eleitorais, os dois pretensos candidatos dos extremos estão empenhados em mostrar as próprias virtudes e demonizar o outro: um deles é Deus e o outro é o diabo, restando ao povo decidir quem é quem, se o eleito será o "teje e preso", "a começar pelos ministros do STF," ou o "teje solto", tirando das prisões os "companheiros", ou, então, se o eleito será alguém que tenha juízo e preparo para o mais alto cargo do país.