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RECONDUÇÃO NA ALE

Gafanhotos e Royal Flush como referências.


Passado pode influenciar decisão no STF contra Jalser

Não é nada tranquila a situação de Jalser Renier em se manter presidente da Assembleia Legislativa pela quarta legislatura consecutiva. Três ações de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo tribunal de Federal questionando essa situação diante do que o próprio STF decidiu há duas semanas sobre vedação de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Além do diretório nacional do Psol, o diretório nacional do PSL, através de duas ações, uma reclamação e outra de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) propostas pelo deputado Antônio Nicoleti, com pedido de liminar contra o Art. 30, parágrafo 4 da Constituição do Estado de Roraima, quer impedir a recondução de Jalser Renier, pela quarta vez à presidência da Casa.

Se o ministro sorteado para analisar o caso tiver a curiosidade em saber quem é Jalser Renier, é que a situação dele completa. Jalser já foi preso por desvio de dinheiro público no caso Gafanhotos. Por erro judicial, o processo teve que ser reiniciado, porém ele continua na condição de réu, além de outros processos cabeludos também acusado de desviar dinheiro público. Um deles, trata da operação Royal Flush.

Na ação que foi apresentada pelo advogado Ales Ladislau, cobra-se a decisão do STF, na ADI 6524, que proibiu a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, estendendo a decisão aos Legislativos Estaduais. Com isso, Jalser Renier estaria impedido de ser reconduzido, pela quarta vez consecutiva. Coisa de perpetuação no poder.

A forma com que Jalser Renier se reconduziu à presidência pela segunda vez, no momento em que havia acabado de se eleger presidente da ALE/RR pela primeira vez, em janeiro de 2015, em praticamene ato contínuo levantou suspeitas por ferir o ordenamento jurídico e o princípio democrático, de acordo com a ação protocolada no Supremo.

Para o biênio 2021/2022 Jalser Renier já havia preparado sua permanência no cargo quando publicou no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no dia 20/03/2019, a Resolução 001/2019 com a Ata da Setingentésima Vigésima Terceira Sessão Extraordinária, na qual consta a recondução dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, ocasião em que “consolidou-se” a possibilidade do mesmo parlamentar exercer seu quarto mandato consecutivo como presidente da ALE/RR.

Ladislau, ainda pede, com urgência, que STF que conceda liminar tornando sem efeito a Resolução 001/2019 que reconduziria a mesa diretora para o biênio 2021/2022, além do pedido de impedimento da eleição da mesma mesa diretora, e pedido de mérito para declarar o texto legal inconstitucional.


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