- 18 de junho de 2025
O OLHAR ERRADO
JOBIS PODOSAN
Sob os nomes de voto consciente, voto ético e outras denominações, vimos, ao longo de tempo, descarregando nos ombros dos eleitores a responsabilidade pelos equívocos eleitorais resultantes da escolha de candidatos ruins, jogando nos cidadãos a culpa pela eleição de candidatos incompetentes e/ou desonestos, excluindo aqueles que são de fato responsáveis por estas desgraças que se abatem sobre nós nas três esferas de governo.
De repente, a verdade cai diante dos meus olhos e me deixa estarrecido pelo engano de percepção que se abateu sempre sobre todos nós. Em toda eleição, antes da eleição popular, há uma outra eleição, chamada CONVENÇÃO PARTIDÁRIA, na qual são escolhidos os candidatos que vão ser submetidos ao escrutínio popular. O Partido Político é quem conhece os seus filiados e, dentre estes, escolhe os que serão submetidos a votação do povo. É o Partido que, primeiramente, examina a competência e idoneidade dos candidatos. Após o pedido de registro dos candidatos, os escolhidos na convenção serão submetidos à fiscalização dos demais partidos, dos demais candidatos, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Justiça. Estas instâncias de controle examinam apenas a idoneidade dos candidatos. Deferido o registro da candidatura, os candidatos vão pedir votos ao povo usando os recursos admitidos pela lei. Pressupõe-se, portanto, que, quem passou por todo este processo de pré-seleção esteja apto para o exercício do cargo e seja gente limpa para exercê-lo. Só que após a eleição, atira-se no eleitor a responsabilidade por não saber votar. Na verdade, foram os Partidos que não souberam escolher e, sobre os Partidos, devem recair as consequências de sua má escolha, já que não se pode punir os eleitores pela erro das agremiações partidárias. É preciso punir os Partidos, tirando-lhes os recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, suspensão do direito de concorrer em eleições até cobrir todo o prejuízo que seus candidatos deram aos cofres públicos, proibição dos filiados que compareceram à convenção de se filiarem a outros partidos, seja por criação, fusão ou incorporação. Há autores que falam em responsabilidade solidária e não lhes faltam razões para isto. Ora, se os Partidos apresentam um candidato que lesa os cofres públicos, tanto este quanto os Partidos devem responder pelos prejuízos causados. Pode-se até ir mais longe, para responsabilizar aqueles que, ocupando posições políticas de destaque, apoiam o candidato desonesto. Dando o apoio tornam-se também responsáveis pelos desmandos praticados.
A eleição popular não é qualitativa, mas quantitativa. O eleito ganha em função da quantidade de votos e não da sua própria qualidade ou da qualidade do eleitor. O escolhido é exatamente o mesmo que era antes da eleição não se torna competente porque teve uma enxurrada de votos. Também não se torna virtuoso, se era bandido antes, continua bandido depois. O voto é igual para todos. O voto do cardeal tem o mesmo valor que o do presidiário. O eleito leva para o mandato exatamente o que ele era antes da eleição. O voto é tão somente uma autorização, o consentimento para o eleito governar. Esse consentimento se chama legitimidade, que é conferida no dia da eleição e que pode perdurar durante todo o mandato ou acabar em poucos dias. Daí que a expressão “legitimamente eleito”, que é muito pronunciada pelos chefes de Poder Executivo em desgraça, não significa que o eleito possa fazer tolices acobertadas pela vontade popular atribuída no dia da eleição. O consentimento só é realmente verdadeiro no dia da eleição. Consentimento pode ser mantido ou perdido ao longo do mandato. Há poucos dias tivemos as convenções americanas. Os ex-presidentes Bill Clinton e Barack Obama e suas esposas, estavam lá apoiando o candidato dos Democratas e tiveram papel de realce evento, já o ex-presidente Republicano George W. Bush, não compareceu à convenção do seu partido. Por quê? Porque o candidato republicano não o queria lá. Aqueles saíram com legitimidade e este saiu sem legitimidade do mandato presidencial. Aqueles atribuem votos, este os tira. É só isto que o voto atribui, legitimidade fotográfica. Por isto o eleitor não vota por competência ou idoneidade do candidato. Ele vota para atribuir legitimidade ao eleito. Por isto, também é tolice dizer que o eleitor não sabe votar. O defeito de incompetência ou de inidoneidade são invisíveis para o povo que realmente elege, o povão, e não pode ser jogado nas costas do eleitor a má escolha, mas aos partidos que realizam as escolhas nas suas convenções e às autoridades que avalizam os candidatos.
Veja-se, agora, que, em todo Brasil, em todos os seus Municípios, houve, a primeira eleição, as chamadas CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS. A segunda eleição, esta derivada da vontade popular, será no dia 15 de novembro. Mas o povo pode votar em quem ele quiser? Não, ele só pode votar nas pessoas que foram aprovadas pelos Partidos Políticos, pois, Brasil não há possibilidade de candidaturas independentes, ninguém é candidato de si próprio. É candidato porque se filiou a um partido e apresentou seu nome como pretendente a um cargo público. Seu nome foi aprovado, sua competência para o exercício do cargo foi presumidamente avaliada, sua conduta ética e moral foi analisada e avalizada. O papel do eleitor é, dentre os aprovados na primeira eleição, dizer qual deles ocupará o cargo, emprestando a força da legitimidade popular para o eleito. Eleitor não analisa competência e/ou idoneidade, pois isto seria exigir o impossível. Imagine-se a eleição de uma grande capital, na qual se apresentem cinco ou seis candidatos, como o eleitor vai analisar competência ou idoneidade? Isto já foi feito pelas instâncias partidárias e pelo controle das forças do Estado. Eleitor vota por simpatia, empatia, promessas, interesse próprio ou coletivo, popularidade do candidato, protesto, obrigação, porque acha o candidato feio ou bonito, por civismo, consciência, dinheiro, tijolo, telha, amizade, parentesco, porque o candidato tem cabelos ou não (nunca elegemos um presidente careca), cargos, por heróis, como homenagem ao seu clube de futebol preferido, por competência indireta (caso de Romário ou dos cantores ou artistas populares ou apresentadores de rádio e TV) enfim, pelas razões que quiser. A eleição popular á a festa do povo para escolher seus governantes e dar a ele autoridade para governar. Se o eleito for incompetente ou desonesto, os partidos devem sofrer as punições pela indicação. Ao candidato aprovado em convenção cabe conquistar o apoio do povo com base no Estatuto do seu partido, nas ideias partidárias e as suas próprias, na captação dos anseios do eleitorado e todas as armas lícitas ao seu alcance. Se for desonesto na eleição, pode perder o mandato. Se for desonesto durante o mandato, vai passar o resto da vida de dizendo que só fala na presença do seu advogado, que confia na justiça, que faltam as provas, que se trata de perseguição, que todas as suas contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, que é inocente etc. Mas estará morto para a vida pública, pois, mesmo que conquiste um novo mandato, será um morto civil (há muitos deles por aí que eram príncipes e viraram sapos, com o perdão do simpático batráquio). Muito mais agora, quando o tribunal das redes sociais é impiedoso. Devido a este tribunal o crime cada vez compensa menos e por menos tempo.