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AMANHÃ

Relator assessorou envolvido na fraude.


TRE julga Odilon e seus documentos fraudolentos 
​O Tribunal Regional Eleitoral realiza amanhã julgamento que pode cassar o mandato do deputado Odilon Filho. O relator do processo é juiz Francisco Guimarães, que foi assessor jurídico do vereador Julinho Reis, então presidente da Câmara de Vereadores de Caracaraí, que forneceu documento fraudolento para permitir que Odilon se candidata-se, depois de ter tido usas contas como prefeito reprovadas pela Câmara.

O Ministério Público FEderal acusa é autor da ação contra Odilon, e se baseou na coleta de documentos arranjados através de votação armada por Julinho para, de forma irregular, permitir que Odilon podesse registrar sua candidatura e concorrer depois de ter tido sua candidatura impugnada pela justiça eleitoral. 

Porém, eis que, numa manobra armada por Julinho Reis, a quem Francisco Guimarães, assessorou, convocou os vereadores, e  atravésde de um decreto criado na hora, criou de forma ilegal as condições para Odilon disputar a eleição de 2018.

De acordo com o MPF, Julinho Reis, “utilizando indevidamente o cargo e violando o princípio da legalidade, elaborou e publicou decreto em benefício […] que teve a única finalidade de afastar a inelegibilidade que o candidato incorria”. Julinho responde acusação de fraudar documento oficial.

Amanhã, o TRE vai analisar os fatos de que em fevereiro de 2018, a os vereadores de Caracaraí, condenaram as contas de Odilon, seguindo parecer do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE). Na condenação, Odilon teria que devolver R$ 200 mil aos cofres públicos. Ele recorreu. Porém, ao ter suas contas rejeitadas, se tornou inelegível, e não poderia ter concorrido em 2018.

Isso só aconteceu porque Julinho lhe quebrou um galho, tido como criminoso pelo MPF, e confirmou aos procuradores que assinou o decreto sabendo que não era de sua competência e sim da Mesa Diretora.

Mas, a manobra para escapar da punição foi o segundo Decreto Legislativo dos vereados que, segundo o MPF, tinha o objetivo de suspender os efeitos da inelegibilidade oito dias antes do julgamento de candidatura. Em depoimento, Julinho confirmou que assinou o decreto, mesmo sabendo que a competência para suspensão caberia à Mesa Diretora.

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