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NO TRE
Lei proíbe gastos bancados por empresas.

Juíza pede cassação de Denarium por conjunto de irregulares
​A juíza Graciete Sotto Mayor, relatora do processo que a perda do mandato de Antônio Denarium, votou pela procedência da ação, destacando que houve um conjunto de atos irregulares promovidos na campanha do governador. Graciete destacou que a lei eleitoral proíbe gastos bancados por empresas, além da veiculação em massa em uma rádio local de propaganda irregular em prol do candidato, que inclusive gerou condenação na Justiça.

É de conhecimento público geral que um grupo de empresários se uniu para bancar a campanha de Denarium. Portanto, não se duvida que tenham, via suas empresas, impulsionado publicações nas redes sociais para beneficiar o amigo e sócio deles a se eleger. Lembrando que isso, também é proibido pela lei eleitoral, e com certeza, causou vantagem irregular contra os demais concorrentes.

"Observa-se que o uso de recursos publicitários, visando enaltecer a figura do candidato ao governo do Estado, bem como embutir a mensagem de que seria o mais qualificado [...] tal publicidade veiculada seguidas vezes coloca o candidato em posição de vantagem em relação aos demais candidatos, que somente possuem horário eleitoral para promover suas candidaturas", diz a relatora em seu voto.

Pelo número de cabos eleitorais, pela propaganda em massa, pela contratação de pessoas no interior registrados na campanha, foi nítido ver que Denarium fez uma divulgação muito mais cara que seus adversários.


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