- 18 de junho de 2025
Quatro perguntasHá pelo menos quatro perguntas sobre o resultado do julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o homem do milagre de multiplicação dos bens, Mecias de Jesus, ocorrido ontem no TRE:
O advogado de Mecias participa de operação de compra de terreno para legalizar invasão no bairro Monte das Oliveiras em troca de votos com que interesse, se ele não era candidato e sim, seu cliente, acusado pelo dono do terreno de ser um dos beneficiados com a "compra" de votos?
A deputada Yone Pedroso, também em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, foi cassada há dois meses com alegação de utilizou dinheiro desviado em contratos da empresa do seu ex-marido. Ou seja, advogado pode operar compra de terreno em troca de votos pra o seu cliente, e ex-marido não pode pedir votos prometendo vantagens para eleitor?
O mesmo TRE, condenou o deputado Renan Filho por compra de votos em dezembro passado. Renan, na ação contra Mecias, figura como operador geral do esquema de compra de terreno para legalizar lotes no Monte das Oliveiras em troca de votos para ele e para o milagreiro, segundo o dono da área que foi negociada. Como reconhecido comprador de votos pelo TRE, Renan, não teria operado com aval e apoio de Mecias, agiu de forma honesta para o TRE nesse caso?
Será que alguém no tribunal sabe que significa o termo "mandante de crime"?