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ORÁCULO

O Poder Legislativo faz a lei e os outros dois a cumprem.


OS ESCOLHIDOS


JOBIS PODOSAN


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A ESCOLHA

No mundo atual todos os países ocidentais modernos depositam no Poder Judiciário a competência de decidir os conflitos de forma definitiva. Existem maneiras diversas de desenhar essas cortes supremas. Cada país, nas suas Constituições, decide o modelo a ser adotado. O Brasil seguiu o modelo norte americano, com uma corte pequena, e com os seus juízes indicados pelo Presidente da República e submetidos à aprovação do Senado, exigindo deles a idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Lá, o Senado, quando em vez recusa a indicação presidencial e o mundo não acaba. Aqui, o Senado é apenas homologador da indicação, temeroso de ofender as susceptibilidades do Presidente. O Senado, nunca teve noção do seu papel de controlador da indicação presidencial. Já passou de tudo, de médicos a general, de inculto juridicamente a gente acusada de crime ou improbidade. As indicações infelizes são corrigidas ou amenizadas pelo fato de nenhum presidente poder nomear todos os ministros. Na corte atual, contado da redemocratização em 1988, com a vigência da nova Constituição, há ministros indicados por todos os ex-presidentes, a partir de José Sarney. Faltam as indicações do atual presidente, que tem severas reservas sobre os ministros atuais, chegando por gestos, afagos ou palavras a incentivar a desmoralização ou até a destituição dos atuais ministros, para compor uma nova Corte, com as auréolas dos seus ideais e ideias, sonhando com um país no qual o judiciário, submetido ao seu tacão, nos faça um país feliz, sob as bênçãos de Alice, construindo um país de maravilhas.

 

A FORÇA SOBRE O DIREITO

Tem até simpatizantes proliferando nas redes sociais que pregam claramente o uso das FFAA para fechar o STF, destituir todos os ministros e nomear uma corte novinha em folha, além de fechar o Congresso Nacional, para atender às conveniências do atual governante, unificando todo o poder no Presidente da República que passaria, na prática, a ser um monarca absoluto, ao molde de Luiz XIV (1638/1715), na França, e o Brasil passaria viver sob as delícias de uma doce ditadura, onde a liberdade seria uma concessão para alguns e a Constituição totalmente suprimida.

A destituição dos atuais ministros do STF passa necessariamente por matá-los a todos, para que surjam as sonhadas vagas, uma vez que o ministros atuais não podem ser legalmente  destituídos, pois abrigados estão sob as garantias da independência e da vitaliciedade. Mas convenhamos que motivos jurídicos são irrelevantes ante a força dos canhões. Saliente-se que o assassinato vem sendo estimulado por ação e por missão. Sorrir para a agressão ou para os agressores é o mesmo que dizer que deseja que o ataque se materialize. Quem se omite, tendo o dever de manifestar-se, está concorrendo para o crime. Quem “manda um recado” com fogos de artifício, ameaça com agressão com armas reais.

 

O PERÍODO DE SUBSERVIENCIA

O Presidente está já usando as vagas que irá preencher com a aposentadoria de dois ministros como moeda de troca, acenando ora para um, ora para outro, ora para um perfil, como é o caso do “terrivelmente evangélico”. Está usando as mesmas medidas que condena nos outros, quer escolher ministros para si e não para os brasileiros. Lá frente chorará e os apodará traidores.

Ao que parece, este último é o atual Ministro da Justiça que em duas intervenções suas já deu provas de que o juiz mesmo será o Presidente, embora este despido de conhecimentos jurídicos. No primeiro caso, quando o STF suspendeu a posse de Alexandre Ramagem para o Ministério da Justiça, o Presidente tornou sem efeito a nomeação e determinou que o chefe da AGU, que era o próprio, entrasse com recurso em uma ação que havia sido extinta do perda do objeto. Ele entrou com o recurso!  No segundo caso, entrou, como ministro da Justiça, com um habeas corpus em favor do Ministro da Educação, que chamou os ministros de STF de vagabundos e disse que, em sua opinião deveriam ser todos presos. Duas pedradas jurídicas indignas de alguém que quer ascender à Suprema Corte, que exige entre os requisitos para o cargo, ser possuidor de notável saber jurídico.

 

O PODER DA FORÇA NO FUTURO

Aqui, uma advertência se impõe: a se admitir que o recurso da força possa ser usado para contornar a independência dos poderes, teremos que admitir que, quando a esquerda retornar ao poder, poderá igualmente usar do mesmo recurso para adaptar o poder presidencial aos seus desígnios e as FFAA passam a ser apenas uma capatazia à disposição do senhor de plantão. Então não teremos Poder Legislativo e o Judiciário será renovado a cada quatro ou oito anos, salvos os que se converterem ao novo credo, algo parecido com dois períodos da Era Vargas: de 1930 a 1934 e durante o Estado Novo (1937/1945) e durante a vigência do AI-5 (1968/1979). Se retornarmos a esses períodos, por alguns entendidos como gloriosos, teremos milhões de brasileiros mortos pela luta em busca do retorno da liberdade.

 

O TEMPO E O PESO DA TOGA

É bom ter em mente que as nossas escolhas determinam o nosso destino e que o juiz debaixo da toga deixa de ser o Chaleira que com tudo concorda. O juiz vai se formando com o peso da toga e o auto respeito vai derrubando a subserviência insinuada e praticada quando da investidura. Sergio Moro sentiu o peso da brida antes mesmo de chegar ao STF e caiu fora, mas ele saiu porque já era juiz e porque sentiu que sob Bolsonaro ele, embora no Supremo, seria visto com fantoche, preferiu ser traidor antes de chegar voltar à judicatura

A palavra toga vem do latim e, originariamente, era o nome que se dava às vestes negras usadas pelos cidadãos romanos. Designa, modernamente, as vestes talares, igualmente de cor negra, usadas pelos juízes nos atos em que se administra a justiça. Para os advogados toma o nome de beca. Tanto a toga, quanto a beca, são usadas por sobre a roupa comum.

Decentemente trajados, Ministros, Conselheiros, Juízes, Promotores e Advogados põem sobre as roupas comuns as vestes talares. Essas vestes são símbolos de uma consciência antiga: a extrema dificuldade de julgar os nossos semelhantes. Deve estar embutida na consciência de todo aquele que julga visando a contornar falibilidade do julgamento humano. Da nossa imperfeição jamais sairá a justiça perfeita. Julgar é um oficio solitário. Um julgador, um processo e um drama da vida. É uma pessoa humana, com todos os defeitos, paixões, interesses e ambições das demais que vai julgar um semelhante por ter cometido algo que o próprio julgador poderia cometer.

A própria lei prevê hipóteses em que o julgador está impedido de julgar e as hipóteses em que o seu julgamento pode ser reputado suspeito. Assim, por exemplo, não podem os juízes, julgarem a si mesmos, aos seus parentes ou as causas em que seus parentes forem advogados. São, por outro lado, passíveis de suspeição, porque a lei presume falta de isenção, os julgadores que forem amigos íntimos ou inimigos capitais de qualquer das partes, que puder obter alguma vantagem do processo, que for credor ou devedor de qualquer das partes, ou que tenha interesse em que uma das partes vença o processo.

Num requinte de delicadeza, permite a lei ao julgador que ele possa declarar-se suspeito por motivo íntimo.

A rigor, estando na lei os motivos de suspeição e impedimento, não deveriam existir exceções de impedimento ou suspeição. Os julgadores, diante das causas indicadas na lei, deveriam declarar-se suspeitos ou impedidos. Aliás, há muitos juízes contra os quais jamais se alegou suspeição ou impedimento: sua consciência os afastou do processo. Na realidade, todos sabem quando uma causa de impedimento ou suspeição está presente. A nossa consciência nos avisa. “Algo”, dentro de nós nos sacode, nos incomoda, nos avisa de que não estamos em condições normais de julgamento. A sensibilidade é qualidade inafastável do bom julgador. Aquele que a consciência avisa de suspeição, e não a ouve, naquele caso deixou de ser juiz, inclinou-se para o caminho pernicioso do julgador que tem favorito no processo e essa será a sua desgraça.

É para isto que existe a toga, as vestes talares, ela simboliza o julgador isento. Quando o juiz põe a toga, esta lhe avisa que, sob ela, não há lugar para inclinações. A partir daquele momento o juiz põe em relevo a partícula divina que em todo ser humano reside. Sob a toga, não há lugar para amizades, odiosidades, favoritismos, preferências. Ali o homem ou a mulher que vai julgar, vestindo o símbolo da isenção, despe-se, momentaneamente, de suas paixões humanas, para dar lugar à imparcialidade. Não se preocupa com o pensar dos amigos, com o que os outros vão pensar de si.  Não é lugar para agradecimentos, vinganças ou compensações. O juiz nada pode dar a outrem no processo, porque o que está em jogo no processo não é seu. Podemos dar o que é nosso, mas não podemos dispor do que é alheio. É imperativo que o juiz só julgue quando nada de seu está em jogo. Se tiver algo de seu, não pode julgar. Se vai julgar o que é dos outros cabe ao juiz dar a cada um o que é seu. Se der a quem não tem direito, não está sendo juiz, mas delinquente. Não há sentimento humano que possa superar isto, não há amor ou amizade que justifique a subtração judicial do direito. Nenhum cidadão sente afeto pelo juiz inclinado. Nem mesmo aquele a quem o julgador quis beneficiar fica-lhe grato, apenas o usa, mas não o respeita. A sociedade repudia o juiz injusto.

A toga, portanto, simboliza o que de divino reside naqueles que têm a difícil tarefa de julgar, lembrando-lhes sempre a falibilidade humana e exortando-os a superá-la pela consciência do dever, porque, como ensinava Rui, “não há tribunais que bastem quando o sentimento do dever foge da consciência dos magistrados”.

 

CONCLUSÃO

Não há conflitos entre os poderes, seja jurídico seja de atribuições, que não encontre solução na Constituição, levante-se qualquer hipótese e consulte-se a Constituição e a resposta estará lá. O Poder Legislativo faz a lei e os outros dois a cumprem. O Executivo resolve os problemas do país, dentro da lei e o Judiciário resolve os conflitos, segundo a lei. Quando o Poder Judiciário resolve um conflito, seja entre pessoas privadas e/ou públicas, o conflito está resolvido pelo mecanismo da coisa julgada. Querer criar conflitos imaginários para golpear a Constituição apenas revela o despreparo cívico daquele que não exerce o poder delegado pelo povo e quer ter poderes próprios e originários, o que é uma impossibilidade ou um sonho já derrotado por tantos!


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