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ORÁCULO
Abraão Vai Tarde, tomara que não leve o Chefe com ele.

LOGO NA EDUCAÇÃO 


JOBIS PODOSAN


Ele tem um nome difícil, algo como Abraão Vai Tarde, mas é corajoso, ou temerário, pois afirmou na famosa reunião do Ministério Bolsonaro, do dia 22 de abril passado, com gesto teatral e tudo: "eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF." Pela fala do Ministro, há muitos outros vagabundos que ele mandaria prender, os vagabundos do STF seriam apenas os primeiros, o começo, apenas para servir de exemplo aos demais vagabundos, indeterminados, sem quantificação, podendo ser qualquer um.

A fala do Ministro percorre variados dispositivos penais, inclusive a lei de segurança nacional, em variados dispositivos, infringindo vários deles, o que exigirá penalista de escol para defendê-lo no STF ou na primeira instância, depois da exoneração que certamente advirá.

Durante o regime militar (1964 a 1985), pelo menos três ministros da educação foram militares, Nei Braga, Jarbas Passarinho e Rubem Ludwig, os primeiros coronéis e o último general, todos do Exército. Nenhum deles prendeu, mandou ou ameaçou prender ninguém e olha que o regime era outro, mais autoritário, que o permitido pela Constituição vigente.

O pior de tudo é se trata de um ministro da educação, autoridade que tem, ou deveria ter, ascendência intelectual sobre todos os estudantes brasileiros, da educação infantil ao doutorado, não se podendo dar ao luxo de falar asneiras jurídicas, independentemente da formação que tenha.
No art. 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias individuais, no seu inciso LXI, está escrito o seguinte: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

A prisão em flagrante não exige qualidade especial de quem a realiza, qualquer pessoa do povo  pode, contra quem quer que cometa o crime e esteja em situação de flagrância.  Porém, qualquer outro tipo de prisão, exige ordem escrita e fundamentada de um juiz competente, salvo as exceções previstas na parte final do dispositivo citado, que se refere apenas ao estamento militar.

Inconcebível que um ministro da educação não saiba que ninguém, absolutamente ninguém, naquela reunião pode ordenar a prisão nenhum cidadão civil, por mais vagabundo que seja, especialmente um ministro do STF que só pode ter a prisão ordenada por outro ministro do STF. O ministro da educação jogou-se de braços abertos na lei penal e, certamente, estará nas teias do processo penal. A não ser que tenha laborado em terreno de violência à Constituição!

Na verdade, no momento em que a reunião se tornou pública, o ministro deveria ter sido exonerado do cargo, pela prova de ignorância que deu sobre um direito fundamental dos brasileiros e sobre os limites legais do Poder Executivo. Se a reunião ficasse fechada, talvez o Presidente, agindo paternalmente, pudesse apenas admoestar o ministro por palavras tão imprudentes, mas, tornadas públicas tais arengas, o Presidente ficou sem alternativa, senão exonerá-lo, para evitar cumplicidade, em razão do dever que tem de zelar pelo respeito às instituições.
Abraão Vai Tarde, tomara que não leve o Chefe com ele.


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