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Oraculo
Penso que o juiz de garantias é um nada jurídico.

O JUIZ DE GARANTIAS


JOBIS PODOSAN

Parece que bateu uma grande loucura na cabeça de alguns juristas deste nosso país, especialmente entre os advogados e alguns juízes!

Há, até, circulando na Internet, o apoio de um grupo de juízes do Rio Grande do Sul em apoio à figura do juiz de garantias, embora façam a ressalva de que existem questões técnicas a serem resolvidas. Essas questões técnicas envolvem, dentre outras, a constitucionalidade da criação da figura através de uma emenda parlamentar feita num projeto de iniciativa do Poder Executivo. Há tantas inconstitucionalidades que se a figura for aceita e aplicada, em algum momento da hierarquia judiciária tudo será anulado porque o juiz de garantias não foi aceito pelo sistema constitucional. Defender o mérito do projeto sem examinar os aspectos formais da sua criação é loucura rematada.

A figura do juiz de garantias foi introduzida no projeto de lei ordinária  que tratava de inovações no direito penal e processual penal. De repente, durante a tramitação do projeto, aparece a criação de um tipo de juiz dentro da Justiça Federal e da Justiça Estadual, por iniciativa de um parlamentar insciente do Direito. Isso pode! A resposta para a possibilidade é sim, mas do jeito que foi feita e, desenganadamente, não. Há tantas inconstitucionalidades que surpreende haja passado nas comissões de Constituição e Justiça das duas Casas do Congresso. Suponhamos que a figura do juiz de garantias estivesse prevista no projeto enviado pelo Poder Executivo. Seria constitucional? Não, porque o Poder Executivo não pode propor alteração na estrutura do Poder Judiciário. Poderia algum deputado ou senador propor projeto de lei criando a tal figura? Também não. Isto porque sobre a estrutura do Poder Judiciário nacional, somente quem pode propor projetos de lei que a altere é o Supremo Tribunal Federal e por lei complementar, assim, sem mais aprofundar, essa criação não  tem como ingressar no sistema constitucional brasileiro por conter o vício de iniciativa e por erro no instrumento legal utilizado. Não dá sequer para dizer se a ideia é boa ou ruim sem atentar para o processo de formação válida das leis brasileiras. O Presidente deveria vetar, por se tratar de veto jurídico, por ter o projeto afrontando Constituição. Mas ele resolveu deixar o abacaxi ser descascado pelo próprio Poder Judiciário, que, na verdade, foi o agredido numa das suas competências mais importantes, que é a sua própria organização. Penso que o juiz de garantias é um nada jurídico. Brutal erro do Congresso Nacional, que vai receber uma dura reprimenda do STF. Já juristas de nomeada no Congresso Nacional que deveriam se pronunciar sobre esse absurdo. Como nada disseram, de nada valeu estarem lá.



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