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JOBIS PODOSAN
Examinaremos outros documentos importantes que nos levaram a sistematizar essa ideia de Lei Superior

ELEMENTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Capitulo V

 

JOBIS PODOSAN


IMPORTANTES DOCUMENTOS HISTÓRICOS

Examinamos, no capítulo, anterior os forais ou cartas forais como antecedentes da constituição. Examinaremos a seguir outros documentos importantes que nos levaram a sistematizar essa ideia de Lei Superior às demais.


Os pactos - advindos da tradição inglesa, os pactos eram convenções entre o monarca e seus súditos, estabelecendo o modo de governar e as garantias dos direitos individuais.  O mais conhecido dos pactos ingleses é a Magna Carta de 1215, também chamada de Carta Magna das Liberdades, ou Concórdia, celebrada entre o Rei João e os Barões para outorga das liberdades da igreja e do reino inglês. Foi um acordo entre João Sem Terra e seus súditos, que assegurou direitos e garantias para os cidadãos ingleses, ao limitar o poder do rei com relação aos governados. Para se ter uma ideia da relevância da Carta Magna para o constitucionalismo contemporâneo, vale lembrar que vários legados desse documento estão presentes na nossa Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, incisos: LXIX – mandado de segurança; XI - inviolabilidade de domicílio; XXXVII – juiz natural: XXXVIII – tribunal do júri; LIV – devido processo legal e artigo 150, III “b” – princípio da anterioridade tributária. Historicamente, a Magna Carta representa o início da era dos direitos e um marco importante na evolução da organização constitucional medieval. Embora não se trate, ainda, de uma afirmação de direitos inerentes à própria condição humana, mas sim do início do movimento para a instituição de limites ao poder dos governantes, forneceu a Carta Magna aberturas para a transformação dos direitos corporativos em direitos do homem. Depois da Magna Carta, outros pactos foram celebrados entre os reis ingleses e seus súditos. A Petição de Direitos, de 1628, obrigou o Rei Carlos I a respeitar os direitos de tempos imemoriais. Com ele, ninguém ficava mais obrigado a contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolência, sem consentimento de todos. No ano de 1679, foi celebrado outro importante pacto, o Habeas Corpus Act (Ato de Habeas Corpus), que dava o direito de reclamação ou requerimento de pessoa detida ou acusada e obrigava o lorde-chanceler a soltar ou arbitrar fiança, sob pena de ser responsabilizado. O habeas-corpus já existia na Inglaterra antes da Magna Carta, mas durante os agitados anos que reinou a dinastia Stuart, os últimos soberanos católicos, o Parlamento, de maioria protestante, procurou de todas as formas limitar o poder real, em especial o poder de prender os opositores políticos, sem submetê-los ao devido processo legal. Com isso, essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, visando à proteção de outras liberdades fundamentais. Em 1689, a Declaração de Direitos de 1689 (em inglês: Bill of Rights) é uma verdadeira “Constituição”. Afasta a dinastia Stuart do trono inglês e cria uma duarquia, com William e Mary (Guilherme de Orange, príncipe holandês) e Mary Stuart (filha do 1º casamento de Jaime II). O documento avança em direitos e garantias e passa a regular o lançamento de impostos, a liberdade nas eleições, regulamenta o porte de arma e dá imunidades aos parlamentares. A partir do Bill of Rigths, a ideia de um governo representativo, ainda que não de todo o povo, mas pelo menos de suas camadas superiores, começa a firmar-se como uma garantia institucional indispensável das liberdades civis.


As cartas de franquia - eram documentos que asseguravam às corporações independência para exercer suas atividades. Na idade média, inicialmente, as cidades eram patrocinadas pelos senhores feudais, submetendo os burgueses à sua autoridade absoluta. Todavia, com o crescimento do comércio e o fortalecimento da burguesia, algumas alcançavam sua liberdade de forma pacífica, pela compra de cartas de franquia, que lhes asseguravam autonomia política e administrativa. Da mesma forma, essas cartas foram outorgadas aos habitantes de vários senhorios, codificando os costumes locais e protegendo os servos de interpretações abusivas do senhor e seus funcionários, bem assim precisando as condições e os limites em que o senhor feudal poderia exigir tributos e serviços.


Os contratos de colonização - surgiram na América do Norte, com as colônias que lá se formaram e levavam a ideia de que é preciso estabelecer uma ordem (estes contratos, celebrados consensualmente pelos colonos, de regra, recebiam, ainda, uma sanção dos reis). Chegados ao Novo Mundo, os peregrinos, mormente puritanos ingleses, imbuídos de igualitarismo, não encontrando na nova terra Poder estabelecido, decidiram fixar, por mútuo consenso, as regras pelas quais haveriam de se governar. Há registros de que ainda na viagem que fizeram para os Estados Unidos, esses puritanos que deixaram a Inglaterra por motivos religiosos, se reuniram a bordo do navio ‘Mayflower’ para celebrar um documento denominado “Compact” (1620), estabelecendo regras de governo na América do Norte. Com base nesse compact os ingleses, que se tornariam americanos, lançaram as bases para a formação das treze colônias, que resultaram, após a independência, em treze países independentes, que viriam, por aglutinação, a se tornarem os Estados Unidos da América com a constituição de 1787, daí o nome. Estavam separados e foram unidos pela forma de Estado que eles mesmos inventaram: a federação. Voltaremos ao tema adiante.


Observe-se que o caminhar da liberdade se traduz sempre e sempre na busca da limitação do poder, porém, ainda hoje, há arautos do poder absoluto, apesar das lições da história.

 


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