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Edersen Lima

A DECISÃO DE VOTAR


A DECISÃO DE VOTAR


JOBIS PODOSAN


O voto é um direito subjetivo de cada cidadão. É ato unipessoal e solitário. Qualquer decisão sobre ir votar, ou não, ou em quem votar, está circunscrita unicamente ao titular do direito de votar. Embutido no direito de votar sim está o direito de recusar os candidatos, um, alguns ou todos. Criou-se no Brasil, em decorrência do voto obrigatório, a ideia de que só há democracia quando todos os eleitores vão à cabine de votação e votam em algum candidato. Nada mais falso. Nas duas mais festejadas democracias do mundo - Estados Unidos e Inglaterra – o voto é facultativo, vai votar quem quer e, quem vai, vota em quem quiser. Aqui, o cidadão eleitor está sendo patrulhado para votar no simulacro ou no espantalho, sem uma terceira opção, embora a Constituição e a lei dê ao cidadão o direito de votar nulo ou em branco, que são formas de votar. A expressão cidadão acima citada está aqui sendo usada no sentido de cidadania política. No sentido social o conceito de cidadania abrange muito mais gente que no sentido político. Compreendem-se na cidadania social todas as pessoas que vivem no território brasileiro sobre as quais se estendem os benefícios elencados no art. 5º da Constituição.

A cidadania política confunde-se com a expressão povo ou corpo eleitoral, que é a parcela da população que está apta a participar do processo eleitoral, sendo candidato, eleitor ou ambos. Nesse sentido, não tem cidadania política os que não podem votar ou ser votados. Essa cidadania pode ser mais ampla ou menos ampla, pois há pessoas que não podem ser candidatas, mas podem votar. Assim, um brasileiro, ou brasileira, que tenha 40 anos de idade e nenhuma limitação eleitoral ou impedimento legal têm cidadania plena. Há o voto obrigatório e o voto facultativo, estes compreendem os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito e os maiores de setenta. Há inelegibilidades (não poder votar por uma causa estabelecida na lei) e incompatibilidades (exigência de sair de determinadas funções para poder ser candidato), enfim há um emaranhado de normas limitam a cidadania política, por tais ou quais razões.

Mas este artigo tratará da maneira de exercer o direito de votar e de escolher em quem votar. A Constituição estabelece o que o voto é obrigatório para os maiores de dezoito e menores de setenta anos. Quem não comparecer à cabine de votação da sua seção eleitoral pagará uma pena de multa. Assim, surge uma faculdade: ir votar ou não, sendo que neste último caso, o faltoso sofre uma pena pecuniária. Em todas as eleições muita gente faz esta opção. Assim, há perda temporária de parte da cidadania política. Porém, basta que pague a multa que o eleitor se reintegra na sua cidadania política.

Consideremos a situação do eleitor que comparece a sua seção eleitoral no dia e hora marcada para a eleição. Comparecendo, ele está diante de três possibilidades: 1) sufragar no nome de um dos candidatos em disputa; 2) votar nulo; 3) votar em branco. Qualquer das alternativas está dentro do quadro legal de opções. No primeiro caso, o voto será válido e, nas outras duas, o voto será inválido e não será computado para qualquer fim eleitoral. O titular do direito de votar fará solitariamente a sua opção: votar, anular seu voto ou votar em branco, sem que isso importe em qualquer perda de cidadania ou prejuízo à democracia.

Nesta e em outras eleições, os políticos pedem votos para si e para seus correligionários e só considera cidadão aos que votam neles, considerando os votos nulos e em branco uma espécie de excrescência. Não é. Como já salientamos ambas as possibilidades estão previstas na Constituição e nas leis, tendo o cidadão a faculdade exercê-la a seu talante.

Ninguém tem direito de compelir ninguém a votar, sequer convencer, quando o outro expressamente se recusar a ser convencido. Se o eleitor aceita ser convencido, quem o quer convencer enumera as qualidades do seu candidato, que o eleitor aceita ou não, pois a decisão é sempre deste. Quando o eleitor expressamente rejeita ser convencido, o outro deve imediatamente parar sua argumentação e respeitar a decisão do eleitor. O principio é cada eleitor um voto, não havendo melhor e nem pior. O conceito de voto expressa uma noção de quantidade. É pela soma dos votos válidos que se elege o candidato. O voto não é qualitativo. Expressa quantidade. Pouco importam as qualidades ou a falta delas. Quem tiver mais votos estará eleito, tomará posse e exercerá o mandato. O preço é pago por todos, pois o eleito representará os que nele votaram e os que nele não votaram.

Há na verdade duas eleições: a primeira, feita no âmbito dos partidos políticos que escolhem quem vai ser candidato. A segunda eleição é feita pelo corpo eleitoral, o povo votando diretamente nas urnas, que escolhe quem serão os eleitos. O corpo eleitoral pode aceitar um candidato com possibilidades reais de governar ou uma ficção. Já fizemos isto duas vezes, em 1960 e em 1989.

O sigilo do voto vem dessa vertente, na qual alguns, até se dizendo democratas, pretendem fazer com que o eleitor vote em quem ele quer, endeusando seu candidato e demonizando os outros. Esta atitude é antidemocrática, porque cada voto vale um voto, ninguém, tendo o direito de compelir o outro a votar em tal ou qual candidato, sendo repudiada a violência a física ou psicológica destinada tal fim.

O cidadão que não comparece às urnas ou invalida seu voto (votando nulo ou em branco) está enviando um recado aos candidatos e aos eleitos: nenhum de vocês merece o meu voto. Rejeito a todos ou a ambos no caso de segundo turno.

Os eleitores que votaram no primeiro turno e seu candidato foi derrotado, foi ele também derrotado, não podendo ser compelido a mudar o seu voto no segundo turno, se considera que nenhum candidato merece o seu sufrágio. Não tem que optar entre os dois que foram ao segundo turno. Se entender que ambos são incapazes para governar, rejeita os dois, votando nulo ou em branco e a democracia não perde nada com isto. Quem vota em um, vota contra o outro. Quem vota nulo ou em branco manifesta discordância e relação a ambos.

A cabine de votação é o momento supremo da liberdade eleitoral. É nela que o eleitor exerce a sua cidadania ativa, votando em quem quiser e rejeitando a quem lhe der na telha.

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