- 03 de julho de 2025
Randolfe confirma Jucá
O senador Randolfe Rodrigues (AP) gravou vídeo em que faz uma retificação. Ele informa que a lei determine que três meses antes e três meses depois das eleições estaduais e federais, ninguém pode ser contratado pelo serviço público dos governos dos estados e federal. No entanto, Raldolfe informa que o processo de deferimento dos processos para recadastramento de ex-servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá, continuará, confirmando notícia dada há quase dois meses pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá.
500 beneficiados
Desde a aprovação do relatório, que é de autoria de Jucá, quase 500 pessoas já garantiram a volta ao serviço público federal, onde deverão entrar em quadro em extinção, mas com funções a serem desempenhadas em órgão federais.
Pianinho
Há duas semanas, Randolfe Rodrigues postou vídeo em que, equivocadamente, dizia que a comissão de transposição para os quadros da União, paralisaria seus trabalhos e todo o processo sofreria atraso. Ontem, com sua retificação, alguns políticos adversários de Romero Jucá, que parecem torcer contra a efetivação do recadastramento só para que o líder governista não obtenha reconhecimento do eleitor, tiveram que ficar "pianinho".
Nepotista pura
Até na hora de formar o time que vai coordenar a sua campanha à reeleição, dona Suely Campos assume o seu nepotismo peculiar. Das sete coordenadorias de sua campanha, cinco terão à frente os quatro filho e um primo.
A quem interessa?
Sobre boatos e notícias falsas que circulam nas redes sociais e de onde partem, basta quem as receber perguntar a quem tal boato ou fake news beneficia para se saber a origem?
Escancaradamente mentirosa
Sobre a notícia falsa de que Neudo Campos usaria por meio de seus advogados o mesmo argumento usado peo presidente da Assmbléia Legislativa, Jalser Renier, que teve todo o seu processo anulado pela Segunda Turma do STF, é escancaradamente mentirosa, pois Neudo nunca seria beneficiado pela argumentação de Jalser Renier, haja vista que a ação que condenou Neudo a mais de 60 anos de cadeia, em nada se assemelha ao processo de Renier.
Neudo não será candidato
E mesmo que a esperança de Neudo Campos em deixar o sistema de prisão domiciliar com base à uma derrubada da norma que permite prisão já em segunda instância, que provavelmente será julgada em setembro no STF, isso em nada o ajudará a se candidatar, pois ele continuará inelegível graças à Lei da Ficha Limpa, por ter condenação colegiada.
O mesmo serve para Lula, que pode até sair da prisão, mas não tem como ser candidato por igualmente ser condenado em segunda instância.
Evitar abusos
Depois de quase um ano de investigações intensas, a Polícia Federal solicitou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, prorrogação por mais 60 dias para apurar inquérito em que o líder do governo no Senado, Romero Jucá, é investigado em denúncia de recebimento de propina. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia decidiu conceder 30 dias para evitar "dilações processuais indevidas".
Direito
Dilações processuais indevidas é quando uma investigação extrapola o tempo de apuração prejudicando o acusado. No seu despacho, Carmem Lúcua usa o princípio da razoável duração do processo para justificar sua decisão e afirma que “o direito ao processo penal sem procrastinação é da vítima, do réu e da sociedade”. Esse inquérito já dura um ano.
Haroldo da Cathedral
Se dizendo muito agradecido com Roraima, professor Haroldo Campos, o Haroldo da cathedral, postou vídeo nas redes sociais em que revela que o estado é o lugar que ele viveu os momentos mais felizes da sua vida, e com a experiência que tem no setor da Educação fundamental e de ensino superior, pretende se lançar candidato a deputado federal com objetivo de priorizar esse setor com projetos e recursos federais para Roraima.
Sem congelamento de salários
Um destaque à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentado pela senadora Angela Portela, derrubou a pretensão do governo em congelar os salários dos servidores públicospara o ano que vem. “Foi uma vitória dos servidores públicos brasileiros”, disse a senadora, acrescentando que o servidor público "já pagou muito essa conta (gastos do governo)", enquanto o aluguel, prestação da casa própria, planos de saúde, combustível, alimentos, ou seja, todas essas despesas, sofrerão reajuste em 2019.
Cabe divergir e esclarecer
"Desculpe-me Min. Laurita Vaz, tenho que divergir com todas as venias, pois não consegui identificar na Constituição Federal a missão do Poder Judiciário, por meio de seus juízes, de realizar a chamada 'Segurança Pública' para combater a corrupção ou qualquer outro crime. A função típica do Poder Judiciário determinada na Lei Maior do país é prestar a tutela jurisdicional, que inclui o controle de legalidade das investigações. Portanto, a missão conferida é a de julgar conforme a lei! Apenas isto, o que já é de uma importância fundamental para o cidadão e o Estado.
Agora, como poderá o juiz ser imparcial, se ele coordenou as operações policiais, orientou o delegado nas investigações, sugeriu ao Ministério Público que solicitasse determinadas diligências ou até mesmo prisões? Sua proposta, em síntese, é a de que o juiz se aproxime da acusação e assuma também o papel do delegado ou do Ministério Público? O sistema acusatório não nos permite essa postura! Será, em sã consciência, que poderemos acreditar que haverá isenção desse magistrado para julgar o caso?
Sou da época em que o juiz mantinha-se eqüidistante das partes e de seus representantes, que aguardava a produção das provas pela polícia e também pelas partes, num tempo que o juiz deveria ter compromisso com a garantia do devido processo legal para um julgamento justo. Ao meu sentir, sua proposta quebra o maior princípio do Processo Penal para se alcançar Justiça...a imparcialidade. Nem mesmo a garantia do devido processo legal poderá levar a um julgamento justo se o julgador for parcial...iremos instalar o vale tudo sob o manto do combate a criminalidade. A nova ordem proposta será a de que os fins justificam os meios. Salvo melhor juízo."
(Prof. Pós-doutor em Direito Mauro Campello)