- 03 de julho de 2025
Fim do foro
O Supremo Tribunal Federal retomou ontem o julgamento sobre o foro privilegiado de deputados e senadores. Só falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que ficou para hoje. Até agora, a maioria dos ministros votou para que os parlamentares só tenham direito ao foro em atos cometidos durante o mandato e em função do cargo.
Quando a sessão no STF começou, o placar do julgamento já estava em oito a zero pela queda do foro - deputados federais e senadores não seriam mais julgados pelo Supremo por fatos ocorridos fora do mandato. Seriam julgados pela primeira instância do Judiciário.
Todos os crimes
Sete ministros, incluindo o relator Luís Roberto Barroso, já votaram para que os congressistas só tenham foro privilegiado no Supremo nos casos de crimes praticados durante o mandato e em função do cargo. E um ministro, Alexandre de Moraes, votou para que o foro especial valesse para todos os tipos de crimes cometidos durante o mandato e não só os cometidos em função do cargo.
Forma e maneira erradas
Mas, apesar de todo apelo popular pela queda do foro privilegiado para congressistas, essa decisão está se tornando válida de forma e maneira erradas. Quem cria, elabora e define as leis é o poder legislativo, e não os ministros do STF. Cabe ao Supremo fazer valer a lei, o que reza a Constituição, e não isso que estamos todos os meses assistindo, os ministros ditando novas leis e alterando na maior cara dura a Constituição.
Quem paga pelos erros?
Repito: a forma e a maneira como as regras do jogo estão sendo mudadas estão erradas. Se acontece assim e assado desse modo com deputados e senadores que estão amparados na CF, com demais profissionais o atropelo será ainda pior, e os profissionais de imprensa são os primeiros que estão nessa linha de tiro, justamente por noticiarem o que por ventura incomoda e expõe excessos, trapalhadas, morosidade, inércia e compadrio entre as togas. Lembremos que, nem recorrendo ao Papa, os erros cometidos pelo ministério público e pela justiça a inocentes, são compensados.
Queda geral
É claro que, para a opinião pública, o STF fez o certo. Mas essa opinião pública, com certeza, espera que o fim do foro privilegiado também caia para as demais autoridades, e isso inclui delegados das polícias Civil e Federal, juízes, promotores e procuradores. Não se aceita que um juiz invada armado a casa de um vizinho para promover a sua justiça a bala, e nada vezes nada lhe aconteça. Não se aceita que um juiz invada armado a sede do MP, para novamente fazer a sua justiça a bala, e o corporativismo safado lhe proteja. Não se aceita que procuradores de justiça abram inquéritos criminais sem provas e que só expõem e humilham as vítimas de suas vontades.
Ligações próximas
Até as pedras perdidas nos escombros do Beiral, sabem, que em Roraima, o meio político tem uns e outros com proximidade com juízes e promotores, e as colunas e redes sociais comprovam isso. Sabe-se, sim, de relações de simpatia, de amizades, de parentescos, e de trabalho onde esposas, filhos e parentes dos dois lados são empregados com bons salários no governo, na Prefeitura de Boa Vista, na Assembleia Legislativa, na Câmara de Boa Vista, e no Tribunal de Justiça, no Tribunal de Contas, nos ministérios públicos do Estado, e no de Contas, e nos gabinetes de conselheiros, promotores, deputados estaduais, federais, juízes, desembargadores, e procuradores.
Quando um político é parte
Não dá para tapar o sol com a peneira. Há e continuará havendo desconfianças na justiça diante desses fatos, dessas relações próximas entre alguns políticos e o MP, o MPC, o TCE, e o TJ, em todo processo judicial em que uma das partes seja um político ou um parente seu. Muito embora, acredita-se que caso isso já tenha ocorrido ou ocorra, se trate de uma minoria de casos.
Voto de Toffoli
Amparo a nota acima no que disse ontem o ministro Dias Toffoli:
“Sou favorável às regras de prerrogativa de foro, pois entendo que, em uma federação complexa e marcadamente desigual como a brasileira, quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local nem as elites policiais, ministeriais e judiciárias locais. No caso, os juízes de primeira instância, mas sim um órgão da nação brasileira. A prerrogativa de foro não tem como objetivo favorecer aqueles que exercem os cargos listados, mas garantir a independência do exercício das suas funções, além de evitar manipulações políticas nos julgamentos e a subversão da hierarquia. A prerrogativa de foro tem como objetivo maior assegurar que haja o máximo de imparcialidade nos julgamentos”.
Que passem o rodo
Assim sendo, que a Câmara dos Deputados vote a Emenda Constitucional já aprovada no Senado que passa o rodo no foro especial de forma geral, preservando-o apenas para os respectivos presidentes dos Três Poderes e o procurador-geral da República. Se os legitimos representantes do povo e da democracia, que são deputados federais e senadores, podem ficar expostos ao voluntarismo do Ministério Público, titular da ação penal, e dos juízes de primeira instância estaduais e federais — algo em torno de 19 mil —, então as demais categorias, em nome da isonomia dos poderes e seus membros, também podem. Não é o que grita, afinal, a sede de moralização das ruas?