- 03 de julho de 2025
Nega HC mas derruba prisão em 2ª instancia
A Coluna aposta que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal negará o pedido de habeas corpus de Lula, mas decidirá pelo fim da sentença de prisão em segunda instância, o que na prática, dará no mesmo, pois o ex-presidente poderá recorrer em liberdade da decisão dos desembargadores federais que aumentaram a sentença de Sérgio Moro, condenando o petista a mais de 12 anos de prisão.
Pela lógica da Constituição
O Supremo, com isso, seguirá o que rege a Constituição Federal, quanto à presunção da inocência, que é um fato lógico, pois como pode-se constar na lei máxima do país a presunção de inocência, mandando para a cadeia alguém que, pela presunção da inocência, ainda pode recorrer a dois tribunais, e prová-la?
Justiça pela justiça
Ontem, a procuradora-geral Raquel Dodge, afirmou que a execução de uma sentença após quatro instâncias judiciais é "um exagero que aniquila o sistema de justiça, exatamente porque uma justiça que tarda é uma justiça que falha". Pois eu prefiro, amigo leitor, uma justiça que tarda do que uma que condene quem prove inocência no decorrer do processo. Raquel Dodge não faz a mínima idéia do que seja ficar preso e depois provar que não tem culpa alguma.
Explica, governadora!
Dona Suely Campos e ou o seu governo, têm que mostrar a verdade do que são acusados diariamente sobre piora na alimentação de doentes do Hospital Geral, e suspensão do fornecimento das quentinhas para presos, isso por falta de pagamento das empresas fornecedoras; calote e apropriação indevida de parte dos salários de servidores por não repassar percentual de empréstimos consignados contraidos pelos servidores; falta de remédios medicamentos, e de médicos no HGR; cortes de energia elétrica em várias secretarias e mais e mais descasos.
O esquisito MPE
O esquisito nisso tudo é do Ministério Público Estadual não se ter alguma notícia de que o órgão, defensor do patrimônio público, de que alguma investigaçãozinha esteja em curso.
O que reza a condução coercitiva
Sobre o que a Coluna abordou ontem sobre as prisões de amigos de Michel Temer, cabe aqui publicar o que diz o Código de Processo Penal quando o juiz pode obrigar a condução coercitiva de uma pessoa a um interrogatório. “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”, reza o artigo 260 do Decreto-Lei 3.689/1941. A regra não deixa margens a dúvidas nem dá pé a interpretações alternativas. Se o acusado não tiver faltado a um interrogatório, ao qual tenha sido devidamente intimado, o juiz não pode determinar a condução coercitiva. Neste caso, tal medida, como meio primário de obter um depoimento, é manifestamente ilegal.
Exagerada e desnecessária
Reafirmo aqui: a condução dos filhos de Romero Jucá e de Teresa Surita, no ano passado, que protocolaram ofício na justiça federal onde se colocaram à disposição dela para qualquer informações um mês antes da operação da Polícia Federal, foi um ato exagerado, desnecessário e constrangedor para eles e suas da famílias.
Pervesidade e abusos
Quando a investigação extrapola os limites do Direito, ela se torna uma afronta à sociedade, que fica refém do arbítrio - ou humor - de agentes públicos, o que é tão ou mais grave que o desleixo com criminosos comuns. O poder público fora da lei é de perversidade tamanha, já que justamente aquele que deveria proteger os cidadãos torna-se fonte de abusos e absurdos.
A lei dentro da lei
Vale destacar que as investigações, feitas dentro da lei não representam qualquer tolerância com o crime. É antes o oposto. Não há verdadeiro combate ao crime quando as autoridades são coniventes com ilegalidades. A força da lei está justamente no fato de que ela vale para todos, e não apenas para um dos lados. Sem pirotecnia, sem humilhações, e sem condenações antecipadas.
G 40
Sobre o caso de Anchieta Júnior voltar a governar Roraima, um espirituoso jornalista disse que o seria o fim do G 14, ou 12 ou alguma coisa, e o surgimento do G 40.
Baixaria de Telmário atrasa enquadramento
E Telmário Mota foi ontem puro Telmário Mota. "Um galo de briga careca meio depenado", como disse um sindicalista que assistiu ontem o show de baixarias, ofensas e descontrole de quem pensa que fazer aquele tipo de encenação, rende votos. Conseguiu, sim, criar um clima ruim na sessão que acabou sendo transferida para semana que vem. Ou seja, quem espera muito pelo enquadramento, terá que aguardar mais um tempo, depois da baixaria protagonizada pelo senador acusado formalmente na Polícia Federal, de ter espancando violentamente uma amante 40 anos mais nova do que ele.
Valente só acompanhado
Em todas as situações em que discute com alguém, Telmário Mota quer porque quer se mostrar como um 'galo de briga'. Tudo pra ele, se não for do seu jeito, tende a querer resolver no braço. Mas isso sempre no discurso. Nunca se viu ou ouviu sobre a valentia de Telmário sem que quatro, cinco e até seis amigos dispostos a tudo não estivessem com ele, prontos para atuarem. Sozinho, é outro Telmário. É aquele que nem encara.
Enquadramento pode atrasar mais
E quem espera pelo enquadramento, pode ficar atento. Semana que vem tem mais showzinho descontrolado, de quem parece que está em uma rinha de galos e não no Senado da República.
Me engana que eu gosto
O homem do milagre da multiplicação dos bens, Mecias de Jesus, diz que será candidato ao Senado, mas até agora não informou qual nome do PRB, ele irá apoiar como deputado estadual, para ocupar cadeira do seu partido. Ou será que Mecias acha que tem que apoiar candidato de outra sigla ao invés de um que seja do PRB?
Sim e não
Por essas e outras é que se acredita que o milagreiro esteja é vendo se cola concorrer ao Senado. Vendo que tem chance, concorre. Vendo que Romero Jucá, Angela Portela e Chico Rodrigues estão fortes na briga, Mecias recuará 'com mais de mil', como se diz lá no Maranhão, e será candidato à reeleição.