- 09 de julho de 2025
Um bom juiz
Discordo de Platão, o filósofo greco que viveu há mais de 300 anos antes de Cristo, e que sentenciou: 'O bom juiz não deve ser jovem, mas ancião, alguém que aprendeu tarde o que é a injustiça, sem tê-la sentido como experiência pessoal e clara na sua alma; mas por tê-la estudado, como uma qualidade alheia, nas almas alheias.'
Não. Um bom juiz não está nos anos que lhe pesam a idade, e sim no equilíbrio , sensatez, no estudo e no cumprimento das leis. Um homem com pouco mais de 50 anos, pode ser um bom juiz, ainda mais quando se passa em primeiro lugar em concurso público, sendo oriundo da promotoria pública, atuando na magistratura há 20 anos, e sendo permanente estudioso das leis.
Um bom juiz não precisa aprender o que é injustiça já com anos pesados nos ombros. Pelo contrário, não só ao juiz mas a toda e qualquer pessoa, deve-se aprender o quanto mais cedo o que é injustiça justamente para não praticá-la, para não se omitir perante ela e principalmente, para condená-la.
E o bom juiz não deve-se levar por apelos externos ao seu julgamento, como já defendeu o ministro Joaquim Barbosa, em discussão com o colega Gilmar Mendes, em que recomendou que se escutasse 'as vozes das ruas'. Desde quanto as vozes das ruas estão repletas da mais pura e correta razão, e acima do que rege a lei?
Quem condenou Jesus, se não 'as vozes das ruas' em que Pilatos, o juiz, lavou as mãos?
Hoje, as vozes das mídias - imprensa e sociais - ditam comportamentos. Patrulham posicionamentos. Forçam manifestações. Julgam e condenam sem conhecimento de fatos. Hoje, ministros do Judiciário são levados para onde aponta a opinião pública. Com isso, a Constituição vem sendo rasgada. Só um exemplo: execução de sentença em segunda instância que ofende claramente o princípio constitucional da presunção de inocência, em se condenar antes do trânsito em julgado.
Isso acima, por pressão da imprensa e de parte da sociedade.
Ontem, o Superior Tribunal de Justiça condenou um verdadeiro bom juiz, o desembargador Mauro Campello, que teve conduta ilibada reconhecida pela Procuradoria da República em despacho afirmando a 'inexistência de elementos que justifiquem a continuidade dessa investigação e pede-se o arquivamento do caso'.
No entanto, o STJ, como colocou o advogado Paulo Ramalho, 'emocionalmente se perdeu na objetividade desta questão pois existe um clima no país onde toda hora uma autoridade é acusada injustamente e esse clima no país tem prejudicado muito, pois a opinião pública desconfia de toda absolvição e bate palmas a toda condenação'. É de se crer nisso, quando o órgão acusador inocenta o acusado, e o julgador, condena com base em provas refutáveis.
'A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos', disse Montesquieu. Mauro Campello vai recorrer da decisão. É um direito dele, e de qualquer pessoa que se sinta injustiçada. Recorrerá, espera-se, sem influência das 'vozes das ruas' que 'desconfia de toda absolvição (de autoridade) e bate palmas a toda condenação (de autoridade)'. Recorrerá como um bom juiz.