- 11 de julho de 2025
Ministro nega pedido de prisão
O ministro Teori Zavaschi, do STF, negou ontem o pedido de prisão dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, e do ex-presidente José Sarney, feito pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, com base nas conversas gravadas por Sérgio Machado, delator da Lava Jato. Na decisão, o magistrado considerou não haver crime em flagrante por parte dos políticos. O ministro também negou pedidos de busca e apreensão em endereços dos três.
Sem elementos
"Ao contrário do que sustenta o Procurador-Geral da República, nem se verifica - ao menos pelos elementos apresentados - situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes. Apesar do empenho do Ministério Público, não se extrai do conteúdo das conversas gravadas pelo próprio colaborador, tomado isoladamente, fundamentos para embasar a cautelar requerida, de modo que as evidências apresentadas não são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional", justificou Teori Zavaschi.
Sem sentido
"Indispensável seria que o Ministério Público indicasse condutas concretas aptas a formar um convencimento minimamente seguro sobre o risco alegado. No ponto, o requerimento de custódia cautelar está calcada em presunção de que os requeridos, pelo teor das conversas gravadas, poderão utilizar da força política que possuem para causar interferências nas investigações, sem contudo apresentar atos ou elementos concretos nesse sentido", completou Zavascki.
Precipitado e descabido
No meio jurídico e na imprensa, o pedido de prisão feito por Janot foi visto como precipitado e descabido, por não haver, como explicou o ministro, um flagrante que justifique medida tão grave. E é de conhecimento geral que as conversas que vieram a público, gravadas por Sérgio Machado, não trazem crime nenhum. Só desgastes à imagem de Renan, Jucá e Sarney.
Quem paga pelo erro?
O papel do Ministério Público é fundamental para democracia e ordem pública. Isso não se discute e sim, afirma-se. Porém, quando um promotor ou procurador erra, comete uma falha em processar um inocente, quem assume esse ônus e leva uma eternidade para compensar, reparar esse erro, é o Estado. Em outras palavras, o contribuinte é quem também paga essa despesa que ele não fez.
Creches
A prefeita Teresa Surita tratou com o ministro da Educação, , sobre a liberação de recursos para a construção de oito novas creches em Boa Vista. Na oportunidade, Teresa falou sobre o programa Família que Acolhe, que avança pra fazer de Boa Vista a capital da Primeira Infância.
Aposentadoria
Ontem, no Supremo Trbunal Federal, um dos juízes mais produtivos do Judiciário roraimense, César Alves, teve aposentadoria compulsória decidida sob acusação de vender sentenças, em um processo muito questionável.
Não era "dono de sauna"
Produtivo, César Alves, em pelo menos três ocasiões, foi destacado por presidentes do TJ e da OAB pela celeridade e desempenho, sem precisar de ações tidas como "mamão com açucar", como a de apenas homologar sentenças do Dpvat, para somar pontos na carreira. Fato que um desembargador classificou de "coisa de dono de sauna", isso porque ganha a vida com o suor dos outros.
Defundos de Neudo e Ottomar
Na política, também tem muito "dono de sauna", que se elege com o trabalho dos outros, que o diga Neudo Campos, e como disse Ottomar Pinto, que reclamou disso na véspera de morrer. Ambos, operaram até o milagre de Lázaro, ressuscitando defuntos.
Todos contra Teresa
Semana passada, os pré-candidatos adversários da prefeita Teresa Surita se reuniram e combinaram pacto de não agressão entre eles, bombardeio implacável em cima da prefeita e do senador Romero Jucá, e apoio inconteste do grupo àquele que por ventura for para o segundo turno, pois até entre seus adversários, Teresa é tida como nome certo para o segundo turno.
Falta de confiança
Não se agredirem e atacar com gosto Teresa e Romero, é tranquilo e favorável para seus adversários. O difícil é quem for para o segundo turno, caso isso ocorrer, receber apoio antecipado para se eleger. O que tem de candidato que depois de eleito, some, não dá as caras e nem agradece o apoio que recebeu, pode ser conferido depois da eleição. Isso, também que o diga Neudo, e o que o saudoso Ottomar reclamou na véspera de morrer.
E se conter confissão de crime?
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, anulou ontem a parte dos grampos feitos contra Lula, entre os quais o que o petista discute com a presidente Dilma Rousseff o envio de um termo de posse como ministro da Casa Civil "em caso de necessidade".
Na mesma decisão, Teori determinou o envio de processos e investigações envolvendo o petista à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sergio Moro, mas considerando que não caberia a Moro dar publicidade às conversas telefônicas e tampouco valorar a utilidade ou não da conversa entre Lula e Dilma sobre a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil. "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela [a decisão de Moro] teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto", disse o ministro.
A conversa de Dilma e Lula ocorreu uma depois que Sérgio Moro enviou oficio à operadora cancelando imediatamente as escutas. No entanto, ficou claro que havia estratégia para blindar Lula, tirando possibilidade dele responder ação criminal na justiça federal do Paraná, e colocando-o na esfera do STF para evetual processo criminal. Isso provoca um questionamento:
Se um grampo ilegal apurar a confissão ou relato de um crime ou mesmo de uma forma de obstrução da justiça, serve como salvo conduto para quem cometeu um crime ou atuou para obstruir a justiça?