- 11 de julho de 2025
E se conter confissão de crime?
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, anulou ontem a parte dos grampos feitos contra Lula, entre os quais o que o petista discute com a presidente Dilma Rousseff o envio de um termo de posse como ministro da Casa Civil "em caso de necessidade".
Na mesma decisão, Teori determinou o envio de processos e investigações envolvendo o petista à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sergio Moro, mas considerando que não caberia a Moro dar publicidade às conversas telefônicas e tampouco valorar a utilidade ou não da conversa entre Lula e Dilma sobre a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil. "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela [a decisão de Moro] teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto", disse o ministro.
A conversa de Dilma e Lula ocorreu uma depois que Sérgio Moro enviou oficio à operadora cancelando imediatamente as escutas. No entanto, ficou claro que havia estratégia para blindar Lula, tirando possibilidade dele responder ação criminal na justiça federal do Paraná, e colocando-o na esfera do STF para evetual processo criminal. Isso provoca um questionamento:
Se um grampo ilegal apurar a confissão ou relato de um crime ou mesmo de uma forma de obstrução da justiça, serve como salvo conduto para quem cometeu um crime ou atuou para obstruir a justiça?