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Edersen Lima

Assessora joga supostas intimidades de patrão no ventilador


Prisão já na segunda instância
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem revisar jurisprudência da Corte para autorizar a possibilidade de mandar para prisão quem for condenado em segunda instância. Esse entendimento foi defendido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sustentação oral. Segundo ele, depois de definidas a materialidade e a autoria do delito, já é possível iniciar o cumprimento da pena. 
Na manifestação, Janot explicou que sua posição é a de execução provisória da sentença condenatória. "Entendo que a ordem há de ser denegada porque, proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica", disse.

 

Contra a impunidade
O procurador-geral da República acrescentou que, nestas hipóteses, é cabível iniciar-se o cumprimento da pena já que não há possibilidade de se desconstituir a decisão que reconheceu a presença de autoria e materialidade. "Trata-se de um passo decisivo contra a impunidade no Brasil", avaliou Janot, além de que combate à série de movimentos judiciais que os réus impõe apenas com o intuito de atrasar o julgamento buscando sua prescrição, não é "milagreiro".

 

Discorda
\"\"Para o desembargador Mauro Campello, que professor PhD em Direito pela Universidade de Messina, Itália, o réu responder o processo em liberdade e for condenado em 1o grau e também em 2o grau e deseja levar o caso aos tribunais superiores para analisarem, deve responder em liberdade até o trânsito em julgado em respeito ao princípio de inocência e ao duplo grau de jurisdição que garante a parte vencida a possibilidade de recorrer. 
"A existência de vários recursos, a morosidade da justiça não são argumentos suficientes para mudança de entendimento consolidado pelo STF desde 2009. Existem documentos internacionais que o Brasil foi signatário onde assumiu o entendimento de que o réu responderá em liberdade até o trânsito em julgado. Essa decisão rompe a garantia de que a prisão cautelar deva obedecer as exigências do art. 312 do CPP. Agora teremos a hipótese do réu cumprir a pena de forma provisória sem que seu recurso seja julgado nos tribunais superiores ou mesmo fique preso até ser inocentado pelo tribunal superior. Sou da época de que meu professor de constitucional fazia a leitura de que o STF era a Corte Suprema e constitucional com a missão de assegurar os direitos e as garantias fundamentais", comentou Campello, elogiando as posições dos ministros Celso de Melo e Marco Aurélio, que foram vencidos. Sigo o pensamento nos votos deles. Basta ver minhas decisões no TJ.

 

"Assessora" expõe supostas intimidades do chefe
\"\"Um suposto bate papo, prá lá de descontraído, com assuntos picantes e reveladores entre 
duas amigas e que estava restrito apenas a grupos de Whats, ganhou toda a publicidade que uma notícia bombástica merece pelas mãos da própria protagonista da suposta conversa, que a divulgou nas redes sociais.

A "assessora" e divulgadora das postagens é conhecida por querer desmentir e-mails e conversas que trocou e troca, fato esse que, inclusive, é motivo de ação judicial por difamação e calunia contra ela.

 

Exposição injustificada
Reza máxima de que uma coisa que não cheira bem (fedorenta), quanto mais se mexe pior fica. Numa alopração sem justificativa, o suposto bate-papo foi divulgado na íntegra pela própria protagonista, expondo quem é apontado como seu chefe, além da "patroa" e supostas intimidades que não interessa a ninguém. Só a protagonista que viu no estardalhaço que fez algo relevante, mas que de forma tosca e burra expôs, repete-se, suposta intimidade de pessoas.


Não precisa de inimigo
Quem tem funcionário assim não precisa de inimigo para lhe causar constrangimentos.


Ex-amante de FHC diz que empresa bancou seus gastos
\"\"Depois de passar quase 20 anos enganando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afirmando que o filho Tomás Dutra, era filho dele, a jornalista Mirian Dutra, agora "revela" que foi bancada por ele na Europa através de um contrato de trabalho fictício com a empresa Brasil S.S Exportação e Importação.
Mirian Dutra, em entrevista a Folha de Sâo Paulo, disse ainda que fez dois abortos antes que tivesse Tomás.


Aula para a cachorrada
FHC nega que tenha usado qualquer outro meio de enviar dinheiro a Tomás Dutra que não os de depósitos legais em transferências bancárias.
Sobre os abortos que Mirian Dutra diz ter feito, FHC apenas respondeu: "Questões de natureza íntima, minhas ou de quem sejam, devem se manter no âmbito privado a que pertencem".
Uma senhora aula do professor Fernando Henrique Cardoso, para quem gosta de expor intimidades dos outros ao ridículo.


Suspeita
E ainda sobre os tais abortos que Mirian Dutra diz que fez, depois que a mentira que ela manteve de que Tomás Dutra era filho de Fernando Henrique, quem garante: primeiro, se houveram abortos? E segundo, esses abortos se tratavam da relação que mantinha com FHC?


Mais uma
\"\"Bem ao seu estilo, de comemorar feitos que conquistou de forma duvidosa ou não bem de acordo com o que afirma, o senador das melancias, Telmário Mota, diz agora que foi feita a justiça de ele era inocente no cabuloso processo criminal que respondeu por maus tratos a animais, nesse caso, galos de rinha.


Não foi inocentado
A verdade, amigo leitor, é que a justiça roraimense foi por demais leniente em julgar o processo de "dos galos", dando a ele, que foi preso em flagrante durante realização de um "UFC galináceo" nas proximidades de Alto Alegre, em uma fazenda a 90 Km de distância de Boa Vista, o benefício da prescrição do processo. Ou seja, Telmário não foi inocentado, a acusação com provas apresentadas pelo MPE e pala Polícia Civil é que não foram analisadas e julgadas pela Justiça.


Cheio de versões mal contadas
Na primeira versão que deu sobre sua prisão, Telmário disse que havia sido chamado por telefone para vender um galo seu, pois é criador de galos de briga. Isso, às 22h, e foi até o local marcado, ou seja, a quase 100 KM de sua casa para entregar a encomenda. Chegando lá, foi surpreendido por dois homens encapuzados que depois de o colocarem em cima de um formigueiro, o levaram para o sítio ao lado e efetuaram sua prisão. "Dos galos", claro, disse que foi vítima de perseguição política. Já a Polícia Civil, afirma que apenas efetuou prisões na operação "Galo de Ouro".
Anos depois, em 2015, falando ao site Congresso em Foco, "dos galos" contou outra estória, bem diferente da primeira. Disse que foi convidado para um aniversário de criança, e que lá, ele, que é criador de galos de briga, sem saber, ocorria uma rinha de galos, e a Polícia chegou e prendeu todo mundo.
Abaixo, as duas versões de "dos galos":

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"Quem não te conhece que te compre, 'dos galos'"
Não à toa, nas redes sociais, assuntos sobre Telmário Mota, sempre vem alguém e comenta: "Quem não te conhece que te compre, "Melancia".


Pelo enquadramento
O senador Romero Jucá apresentou Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de corrigir, de acordo com parecer da Advocacia Geral da União -  AGU, erros contidos na Emenda Constitucional 79, para possibilitar o enquadramento de todos servidores dos ex-territórios de Roraima e do Amapá, mesmo que não estejam na ativa. Segundo a proposta, também  será possível  a transposição das aposentadorias para a União .
“Apresentei esta PEC amparado ao parecer da AGU que deixou claro que devido erros na PEC 79, da ex-deputada Dalva Figueiredo, muitos dos servidores dos ex-territórios de Roraima e do Amapá ficariam sem respaldo legal para o enquadramento”, disse Romero Jucá durante explicação no plenário. 


Pelo enquadramento 2
Romero explicou que, ainda  segundo o parecer da Advocacia Geral da União, nem a MP 660, nem o parecer FC-3, atenderiam a exigência constitucional. “Foi a partir disso que surgiu a necessidade de uma nova PEC para corrigir a omissão. Tenho certeza que conseguiremos aprovar no Congresso, o mais rápido possível esta proposta,  que fará justiça com todos aqueles que trabalharam no nosso território e não foram comtemplados”, explica.
A PEC 03/2016, altera o artigo 31 da Emenda Constitucional nº19/1998 e prevê a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho empregatícia, estatutária ou funcional com os ex-territórios de Roraima e do Amapá, na fase de instalação como Estados.


Posteridade
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O deputado Izaías Maia e sua Nayara Maia.


Ações
A Bancada Federal de Roraima em Brasília conseguiu conquistar novas ações junto ao Governo Federal que visam amenizar, de forma emergencial, os efeitos da seca no Estado.
Na última segunda-feira, 15, o Ministério da Integração publicou portaria reconhecendo situação de emergência em 12 municípios. A mesma portaria amplia também ações de assistência às áreas prejudicadas. “Infelizmente não podemos ficar parados diante de um estado em chamas. O ministro nos garantiu não só carros-pipa como agilizar a distribuição das cestas básicas que nos foram cedidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social”, disse a deputada Maria Helena, acrescentando que foi autorizado o repasse de cerca de R$ 350 mil para o abastecimento de água por carros-pipa.

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"PP" ou "PF"?
Ontem na ALE, dois grupos foram formados, os que passaram a denominar um colega como "deputado PP" e outro como "deputado PF". Mas nada a ver com Partido Progressista ou Polícia Federal.

 

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