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Edersen Lima

\"Prática comum\"


"Prática comum"
Brasília - Não tinha como ser diferente. O Ministério Público de Roraima recomendou ontem à governadora Suely Campos a exoneração de 15 parentes nomeados por ela em secretarias e no segundo escalão do governo. De acordo com o MPE, 'todos os ocupantes de cargos em comissão ofendem os princípios da moralidade e razoabilidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal'.

Dona Suely respondeu em nota que o seu governo 'espera tratamento isento e igualitário dos órgãos de fiscalização do poder público, considerando que é uma prática comum na história de Roraima a nomeação de pessoas próximas aos gestores para ocupar importantes secretarias'.

Ora, "prática comum" de atos não significa legalidade e nem moralidade, principalmente com a coisa pública. Ainda mais quando quem adota essa "prática comum" passou a campanha toda se posicionando contra oligarquias de famílias na política em Roraima. O custo dessa "prática comum" de dona Sula e sua parentada é de singelos R$ 400 mil mensais no bolso do contribuinte.

O MPE se baseia contra a nomeação de irmã, filhas, genros, sogros e cunhados de uma filha, e mais sobrinhos de dona Suely no que rege a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, elaborada nos seguintes termos:"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Dona Suely tem oportunidade de se redimir e adotar uma nova prática comum: o fim do nepotismo nas administrações públicas em Roraima.

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