- 07 de novembro de 2024
FORTALEZA. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ) decidiu ontem, por 12 votos favoráveis e uma abstenção, conceder aposentadoria proporcional ao juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, de 55 anos. Há apenas 36 dias, o mesmo tribunal condenou o juiz a 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado e a perda do cargo por ter assassinado com um tiro na nuca, em fevereiro passado, o vigilante José Renato Coelho Rodrigues, de 32 anos, num supermercado em Sobral.
Pedro Pecy receberá R$ 14.931,15 mensais, o equivalente a 95% dos rendimentos brutos de um juiz da ativa. Ele exerceu a função durante dez anos. Pecy está preso no quartel do Corpo de Bombeiros em Fortaleza há oito meses.
O fato de ter sido condenado a perder o cargo levantou dúvida sobre o direito dele à aposentadoria. Mas prevaleceu o entendimento do relator do processo, desembargador Edmar de Arruda Coelho, de que além de ter preenchido os requisitos legais para receber aposentadoria, a sentença ainda não transitou em julgado. Os advogados do juiz recorreram da condenação.
O pedido de aposentadoria teve parecer favorável da assessoria jurídica da presidência do Tribunal de Justiça e também da Procuradoria Geral de Justiça. Com parte da aposentadoria ele terá que pagar mensalmente uma pensão de R$ 1.532 ao filho do vigia assassinado, Breno, de 6 anos, até que conclua o ensino superior. Essa obrigatoriedade foi decidida no dia do julgamento e da sua condenação, no dia 29 de setembro.
A desembargadora Huguette Braquehais usou o pagamento da pensão como um dos argumentos para justificar a aposentadoria do juiz.
- Foi ele (Pedro Pecy) que cometeu o crime. Não a família dele. Não conceder o benefício seria condená-la também. E ainda tem a pensão do menor. Como ele iria pagar? - afirmou ela.
O relator do pedido disse que a aposentadoria poderá ser cassada se, quando a sentença transitar em julgado, a condenação com a perda do cargo for mantida.
Pela manhã, um dos advogados de defesa de Pedro Pecy, Renato César Lima, estava confiante. Segundo ele, o caso do seu cliente é semelhante ao do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) que terá direito à aposentadoria, mesmo depois de ter renunciado ao mandato para não ser cassado, uma vez que contribuiu para isso. Alguns desembargadores justificaram o voto alegando o direito adquirido e o tempo de contribuição de Pecy.
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