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ENFERMEIROS - Jornada de trabalho será de 6 horas diárias e 30 semanais

Deverá ser analisado nos próximos dias o projeto que dispõe sobre jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem à disposição do Estado. O projeto é do deputado Aírton Cascavel.


Deverá ser analisado nos próximos dias pelos deputados estaduais no Plenário da Assembléia Legislativa o projeto que dispõe sobre jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, servidores estaduais, inclusive os municipais, federais e celetista, à disposição do Estado. O projeto é do deputado Aírton Cascavel (PPS) consta que a jornada de trabalho não excederá a seis horas diárias e trinta horas semanais.

De acordo com Cascavel o projeto visa fazer justiça aos profissionais da área de enfermagem, pois é notório o desgaste físico e emocional a que estão sujeitos esses abnegados profissionais que, não raro, submetem-se a um trabalho intenso cujas atividades são desempenhadas em prol do paciente, seja dia ou seja noite.

"Isso tudo ocorre concorre para que esses profissionais fiquem sujeitos ao stress decorrente do tipo de atividade que realizam, além das condições de trabalho que muitas vezes não atendem ao mínimo exigido, a bem da verdade nem mesmo o número mínimo de profissionais para se prestar à assistência necessária para o que esses profissionais estão preparados", ressaltou o deputado.

Para Cascavel os enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagem, estão submetidos às mesmas condições de trabalho dos médicos, e por esse motivo não à razão para tratamento diferenciado, no que diz respeito à duração da jornada de trabalho.

"Diante disto, julgamos que esta proposta não somente beneficiará esses profissionais nos desempenhos de suas atividades, mas também garantirá uma melhoria na qualidade dos serviços que já estão prestando em uma rotina de trabalho desgastante", acrescentou o parlamentar.

União
Ademais, o presente projeto também contempla os profissionais da área de enfermagem pertencentes aos quadros de pessoal da União que por determinação constitucional, encontra-se a serviço do governo do Estado de Roraima. É que a despeito de tais servidores estarem submetidos à disciplina da Lei 8.112/90 em seu artigo 19, tal dispositivo não inviabiliza.

Segundo Aírton Cascavel nem tampouco encontra incompatibilidade com esta proposta de alteração da jornada de trabalho dos referidos servidores, posto que o Estatuto dos Servidores Federais apenas prevê carga máxima de trabalho, qual seja, 40 horas semanais, sem definir em momento algum sua jornada mínima.

Condições
No entender do deputado esta iniciativa procura consolidar a pretensão inquestionável da categoria, concedendo-lhes uma redução da jornada laboral como forma de garantir-lhes condições mais favoráveis para o desempenho de suas atividades profissionais. Nada mais justo, uma vez que muitos profissionais da área de saúde já foram contemplados com uma carga horária reduzida.

"Tal procedimento representa um suporte que lhes facultará a prestação de um trabalho mais produtivo, cujos benefícios se reverterão, especialmente, e favor dos pacientes sobe seus cuidados e da sociedade como um todo", concluiu Aírton Cascavel.

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