- 07 de novembro de 2024
Luiz Valério
Colaborador do Fontebrasil
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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE), Essen Pinheiro Filho, apresentou na sessão de quarta-feira, 19, uma proposta para que seja baixada uma instrução normativa que dispõe sobre a orientação e fiscalização da aplicação dos recursos mínimos no financiamento das ações e serviços públicos de saúde no Estado e nos Municípios do Estado de Roraima.
De acordo com o que propõe Essen Pinheiro, o Estado e os municípios roraimenses aplicarão anualmente no mínimo 12% e 15%, respectivamente, das bases de cálculo para apuração dos gastos em ações e serviços públicos de saúde, segundo determina o texto do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ACDT, da Constituição Federal.
Pinheiro justificou a sua proposta alegando que em Roraima a rede assistencial da saúde praticamente pertence e é operacionalizada pelo Estado em termos de recursos físicos, financeiros e humanos. Por isso, ele vê a necessidade de acompanhamento sobre como se desenvolve e atua a municipalização do setor de saúde, devido a grande maioria dos municípios ser de pequeno porte e não ter condições de assumir a descentralização idealizada pela emenda constitucional 29.
Para o conselheiro, os municípios roraimenses não têm a capacidade de se responsabilizarem pela gestão total dos serviços básicos de saúde ou monitorar com eficiência os recursos provenientes de impostos que lhes são destinados.
A proposta de instrução normativa prevê que os recursos destinados nos percentuais de 12% a 15% devem ser aplicados em vigilância epidemiológica e controle de doenças, vigilância sanitária, vigilância nutricional e orientação alimentar, educação para a saúde, saúde do trabalhador, assistência à saúde em todos os níveis de complexidade, assistência farmacêutica, atenção à saúde dos povos indígenas.
Diz ainda que devem custear a capacitação de recursos humanos do SUS, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais, específicos (medicamentos imunobiológicos, sangue e hemoderivados, e equipamentos) e em saneamento básico, desde que associado diretamente ao controle de vetores ou aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e outras ações que venham a ser determinadas pelo Conselho Nacional de Saúde.