- 07 de novembro de 2024
A Prefeitura de Boa Vista publicou um edital convocando quem não pagou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos anos de 2003 e 2004 para quitá-lo de uma só vez ou parcelar a dívida em até 48 vezes. Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Finanças, na rua Coronel Pinto, 188, Centro, até o dia 7 de novembro. Cerca de 40 mil imóveis estão com o tributo atrasado na capital.
O edital de convocação N° 002/2005 prevê também que os nomes dos proprietários que não quitarem o IPTU serão lançados na dívida ativa e cobrados judicialmente.
Com o nome inscrito na dívida ativa, o contribuinte não poderá executar nenhum tipo de transação com o município, como abrir firma ou transferir imóveis. Se o devedor for empresário também não poderá fazer comercialização alguma com a Prefeitura.
Condições
Os contribuintes podem quitar ou ainda parcelar o IPTU em até 48 meses, desde que a prestação mínima seja de R$ 30,00.
A lista com a inscrição municipal de cada imóvel pode ser conferida no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, que funciona das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Outros parcelamentos
A Prefeitura também está facilitando o pagamento de dívidas decorrentes de tributos, penalidades e taxas cobradas pela permissão de uso de áreas, logradouros e imóveis públicos e em decorrência de serviços prestados pelo Município.
O decreto Nº218/05 autoriza a renegociação das dívidas em até 48 meses, dependendo do valor, independente da fase em que se encontrem, mesmo que seja ação ajuizada. Estão fora do parcelamento dívidas frutos de imposto retido na fonte pelo contribuinte, na condição de substituto, e se o contribuinte for beneficiário de parcelamento anteriormente concedido nas condições do decreto e ainda não pago.
"Esses prazos são um grande benefício para todas as pessoas que tiverem alguma dívida com o município. Antes desse decreto, o parcelamento só podia ser feito em 24 meses. Agora, o tempo foi duplicado. Vamos permitir que os que devem mais e querem regularizar sua situação, tenham mais tempo para isso", afirma a prefeita Teresa Jucá.
O parcelamento previsto pelo decreto Nº218/05 não pode ser feito nos casos de débitos decorrentes de autos qualificados em lei como crimes ou contravenções, e daqueles que, mesmo sem esta qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. Outra condição é que o débito seja maior que R$ 60,00 (sessenta reais).