Os 13 deputados federais colocados no corredor da morte pela Mesa Diretora da Câmara têm até hoje às 18h para renunciar, se quiserem garantir que não serão cassados. Essa é a hora prevista para o Conselho de Ética abrir os processos por quebra de decoro, em conseqüência do suposto mensalão.
Confiante na absolvição no Conselho de Ética, por falta de provas, Pedro Henry (PP-MT) é um dos que não querem renunciar
Rose Brasil/Especial para o CB/25.8.05
Roberto Brant é o único do PFL na lista dos ameaçados
Carlos Moura/CB/27.9.05
Vadão Gomes quer provar que não recebeu dinheiro ilegal
José Varella/CB/5.4.05
Wanderval Santos é outro que diz não haver prova contra ele
José Varella/CB/10.10.05
João Magno afirma que apenas recebeu dinheiro de campanha
Os 13 deputados federais colocados no corredor da morte pela Mesa Diretora da Câmara têm até hoje às 18h para renunciar, se quiserem garantir que não serão cassados. Essa é a hora prevista para o Conselho de Ética abrir os processos por quebra de decoro, em conseqüência do suposto mensalão. Dos 13, os menos inclinados até a noite de ontem a abandonar voluntariamente o Parlamento eram Wanderval Santos (PL-SP), Pedro Henry (PP-MT), Vadão Gomes (PP-SP), Roberto Brant (PFL-MG) e João Magno (PT-MG).
Os outros ameaçados são João Paulo Cunha (PT-SP), Professor Luizinho (PT-SP), José Mentor (PT-SP), Josias Gomes (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA), José Janene (PP-PR), Pedro Corrêa (PP-PE) e José Borba (PMDB-PR). Quem renunciar, evita a perda dos direitos políticos por oito anos e pode concorrer já na eleição do ano que vem.
"A renúncia é o caminho mais lógico", diz Roberto Bertholdo, advogado de Borba. Já está claro que a Câmara não têm a menor intenção de chegar à verdade, apenas fazer um expurgo para se livrar da crise." Ele acusa as CPIs, a Corregedoria e a própria Mesa Diretora de terem "atropelado" os procedimentos legais e de ignorarem os direitos fundamentais dos acusados. "Nesse processo, ninguém sabe exatamente qual teria sido o crime de cada um, o que impede que eles se defendam. É uma barbaridade jurídica."
Esse argumento serviu de base para o mandado de segurança que cinco petistas (Cunha, Gomes, Luizinho, Mentor e Rocha) impetraram sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles querem a imediata suspensão dos processos, além da anulação das medidas que levaram à decisão da Mesa. O ministro do STF Carlos Ayres Britto deve dar a sentença ainda hoje. Se ele decidir contra os cinco, serão sorteados amanhã os relatores de cada processo, segundo o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP).
Ayres Britto é petista como os impetrantes. Foi indicado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2003. O desejo do governo é acelerar os processos para impedir o alongamento da crise política. Um ministro com gabinete no Palácio do Planalto confidenciou a amigos no sábado que o melhor para o governo seria o STF negar a liminar, para estimular a renúncia dos deputados do PT envolvidos e afastar ainda mais o problema do presidente. Se os processos e julgamentos estenderem-se para o primeiro semestre de 2006, o receio da cúpula palaciana é que a turbulência contamine ainda mais a campanha de Lula pela reeleição. "A renúncia de alguns petistas seria um preço razoável a pagar para sairmos dessa confusão", confirma um assessor do Planalto.
As representações que a Mesa enviou ao Conselho de Ética contra os 13 têm uma curiosidade. Diz o inciso segundo do artigo 55 da Constituição que perderá o mandato o deputado ou senador cujo comportamento for "incompatível com o decoro parlamentar". O parágrafo primeiro do mesmo artigo afirma que "a percepção de vantagens indevidas" é incompatível com o decoro. Essa lógica está reproduzida no Código de Ética, que tem todo um capítulo dedicado às infrações que podem levar à cassação. O inciso segundo do artigo 4° do código diz expressamente que constitui procedimento incompatível, punível com a perda do mandato, "perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas". Ou seja, um texto feito sob medida para caracterizar o crime político de quem recebe dinheiro ilegal, ainda que seja caixa 2.
Paradoxalmente, as representações da Mesa contra os 13, todas iguais entre si, excluíram esses trechos da Constituição e do Código de Ética que poderiam levar ao enquadramento legal dos acusados. Ou seja, os suspeitos do mensalão não são formalmente enquadrados na legislação que considera o mensalão incompatível com o decoro parlamentar. Os componentes da Mesa argumentam que apenas se limitaram a reproduzir o que está no relatório da Corregedoria da Câmara. Esta simplesmente reproduziu o texto do relatório parcial das CPIs dos Correios e do Mensalão (Compra de Votos). O relator da CPI dos Correios, Osmar Serraglio (PMDB-PR), afirma que a exclusão dos artigos é irrelevante, pois o mensalão está no corpo do seu relatório.
O argumento da Mesa pode ser questionado, já que apenas ela e partidos políticos têm o direito de pedir a abertura de processo de cassação diretamente ao Conselho de Ética, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo 55 da Constituição. Nem as CPIs nem a Corregedoria têm esse poder. Em outras palavras, ao encaminhar ao Conselho uma posição recebida das CPIs e da Corregedoria, a Mesa assumiu-a como sua e se tornou jurídica e politicamente responsável por ela.
Relatório Segundo a Agência Câmara, o relatório do processo contra o deputado José Dirceu (PT-SP), já instaurado pelo Conselho, será apresentado hoje. A apresentação seria reservada para os membros do conselho e o próprio José Dirceu. A divulgação pública seria amanhã à tarde, quando o parecer e o voto do relator serão apresentados formalmente ao conselho. O relator, Júlio Delgado (PSB-MG), afirmou na semana passada que não tem provas materiais, propriamente ditas, contra o ex-ministro. Nesta quarta-feira, o plenário do STF julga (leia texto abaixo) o mandado de segurança de Dirceu para que o processo seja anulado, já que as acusações se referem ao período em que estava licenciado e exercia a função de ministro da Casa Civil.