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MPF propõe ação de improbidade contra ex-governador

Além de Neudo Campos, foram denunciados Admar Sá Neto, Antonio Carlos Kimak, Antonio Carlos Kimak Segundo, Nei Afonso Borges, Carlos Eduardo Levischi, Antônio Belém de Macedo, Jorci Mendes de Almeida, Roberto Leonel Vieira, Wellington Lins de Albuquerque, e as empresas Sá Engenharia Ltda; Placon Engenharia Ltda.; Terrareta Terraplanagem e Pavimentação Ltda; e Carlos Kimak Ltda.


Com base na Lei 8.429/92 que trata sobre improbidade administrativa, o Ministério Público Federal em Roraima protocolou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra Neudo Campos, ex-governador do Estado de Roraima. Segundo a acusação, o ex-governador seria o principal mentor numa série de irregularidades como o pagamento de obras e serviços não realizados ou feitos de maneira parcial em estradas no Estado de Roraima. Além de Neudo Campos, foram denunciados Admar Sá Neto, Antonio Carlos Kimak, Antonio Carlos Kimak Segundo, Nei Afonso Borges, Carlos Eduardo Levischi, Antônio Belém de Macedo, Jorci Mendes de Almeida, Roberto Leonel Vieira, Wellington Lins de Albuquerque, além das empresas Sá Engenharia Ltda; Placon Engenharia Ltda.; Terrareta Terraplanagem e Pavimentação Ltda; e Carlos Kimak Ltda. Para o MPF, o ex-governador teria movimentado de maneira irregular cerca de 8 milhões de reais.

Dentre as irregularidades apontadas consta a pavimentação da BR 401 (Boa Vista - Bonfim). Para beneficiar várias empresas, o então DER - Departamento de Estradas e Rodagens dividiu o objeto da licitação em quatro partes. Dessa forma, foi detectado pela Controladoria-Geral da União que, além de não haver a necessidade de que efetuasse o desmembramento da obra, havia elementos indicativos da formação de conluio entre as empresas que participaram das licitações, tendo em vista semelhanças entre as propostas apresentadas ao DER/RR. Evidencia-se a existência de diversos elementos comuns, sendo fortes os indícios de que propostas tenham partido de acordo entre licitantes para que cada uma fosse contemplada em uma etapa da obra - destaca o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.

Outra irregularidade apontada na Ação foi o desvio de verbas de convênio federal, depositadas em contas bancárias específicas, para contas do governo do Estado. Para o MPF, essa mera irregularidade contribuiu para que fosse encoberto o desvio de recursos públicos federais, os quais após estarem em contas do Estado ou autarquias vinculadas eram desviados para as mais diversas finalidades. Para desviar o dinheiro foram abertas duas contas, uma movimentada pela DER/RR e outra pela Secretaria de Fazenda.

Tal forma de proceder, segundo o MPF, permitiu que viesse a se verificar o chamado "caso dos gafanhotos", uma vez que se movimentavam e desviavam as verbas federais para o pagamento dos servidores fantasmas, entre outros desvios. O MPF destaca ainda que em julgamento de tomada de contas feitas pelo relator Ministro Marcos Bemquerer Costa um dos objetivos de misturar recursos de convênios federais com dinheiro estadual era justamente dificultar o controle de quanto e em que objeto de fato foi aplicado.

Em depoimento prestado pelo ex-diretor do DER/RR Carlos Levischi, feito na sede do MPF em Roraima, consta que tanto as transferências de recursos para a conta do DER como os pagamentos feitos pela autarquia somente eram feitos por ordem do então governador Neudo Campos.

Ao autorizar a movimentação das verbas da conta específica do convênio para outros fins que não o pagamento de obras, Neudo Campos concorreu de modo decisivo à prática do ilícito - afirma o procurador da República Rômulo Conrado. Além da parcipação direta de Neudo Campos, o MPF aponta como responsáveis pela citada irregularidade Roberto Leonel, então secretário da Fazenda e o então Coordenador do Tesouro Estadual, Jorci Mendes de Almeida.

Dentre as penas impostas pela Lei 8.492/92 que trata sobre improbidade administrativa os acusados, se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano.

OUTRO LADO -  Procurado pela reportagem do Fontebrasil, o ex-governador Neudo Campos, através de sua assessoria, disse que não tinha conhecimento da ação e portanto não poderia dar qualquer declaração sobre o assunto, só podendo comentá-lo após tomar ciência do processo.

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