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ROLO DO LIXO - MPE move ação por improbidade contra Teresa Jucá e ex-assessores

Depois de ouvir as duas últimas partes arroladas no chamado "rolo do lixo", que envolve o pagamento irregular de mais de R$ 4 milhões de reais à empresa Paulo Lucena ME pela Prefeitura de Boa Vista, sem que o objeto do contrato tenha sido cumprido, o MPE ajuizou ação por improbidade administrativa contra a prefeita Teresa Jucá.


Luiz Valério
Colaborador do Fontebrasil
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Depois de ouvir as duas últimas partes arroladas no chamado "rolo do lixo", que envolve o pagamento irregular de mais de R$ 4 milhões de reais à empresa Paulo Lucena ME pela prefeitura de Boa Vista, sem que o objeto do contrato tenha sido cumprido, o promotor de defesa do patrimônio público, Luiz Antônio Araújo de Souza, ajuizou na última sexta-feira, 30,  uma ação por improbidade administrativa contra a prefeita Teresa Jucá e todos os demais participantes do processo de licitação.
Foram ouvidos na sexta-feira os réus Alberto Elionai Rodrigues Leitão e Arthur Machado Filho, que integravam a equipe de governo da prefeita Teresa Jucá na gestão passada, quando foram detectadas as irregularidades no contrato com a empresa coletora de lixo. O promotor Luiz Antônio disse à reportagem do Fontebrasil que somente agora, depois de ouvidas essas duas pessoas, é que o processo poderá ser iniciado.
O promotor afirmou que ajuizou a ação por improbidade contra a prefeita Teresa Jucá e os demais envolvidos no caso por estar convencido de que "a ocorrência de ilícito está patente". Na visão do representante do Ministério Público Estadual (MPE), depois de ouvir todos os envolvidos no caso, não há nenhum elemento que justifique o não recebimento da ação por improbidade pelo juiz de primeira instância. A ação movida pelo promotor Luiz Antônio deve ficar sob os cuidados do juiz Rommel Moreira Conrado.
Arthur Machado, ex-secretário de finanças da prefeitura de Boa Vista, afirmou que não efetuou nenhum pagamento à empresa Paulo Lucena ME sem que a despesa estivesse empenhada. Justificou também que não teve qualquer ingerência na contratação da coletora de lixo. Os dois  réus alegaram a incompetência do juiz de primeira instância para julgar o caso.
O Ministério Público havia pedido da Justiça a indisponibilidade dos bens da prefeita Teresa Jucá, dos seus ex-colaboradores e do proprietário da empresa Paulo Lucena ME, com base nas provas encaminhadas ao MPE pelos denunciantes.
O juiz César Henrique Alves atendeu à solicitação do MPE, mas a prefeita Teresa Jucá entrou com um agravo de instrumento, reclamando foro privilegiado e alegando a incompetência do juiz de primeiro grau para julgar a questão. A medida foi revogada em segunda instância, mas o promotor Luiz Antônio afirma que voltará a solicitar o bloqueio dos bens dos envolvidos no caso.
O representante do MPE lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que crimes de improbidade administrativa praticados por prefeitos podem, sim, ser julgados por um juiz de primeira instância. "Pondo fim à discussão acerca da inconstitucionalidade ou não do dispositivo do Código de Processo Penal, que conferia prerrogativa de foro no caso de ato de improbidade administrativa, a Excelsa Corte (o STF) decidiu pela sua inconstitucionalidade", observa o promotor ao ajuizar a ação contra a prefeita e seus ex-assessores.

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