O Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBM-RR) divulgou uma nota sobre a prisão do 2.º Sargento, Racildo de Oliveira do Nascimento, que se encontra preso no Quartel do CBM. No último dia 04, Maiana Perpétua Corrêa de Oliveira, assassinou com um golpe de faca a senhora Olinda da Silva Pereira, esposa do sargento, resultado de um triângulo amoroso estabelecido a mais de um ano.
A nota diz: "A notícia foi veiculada na mídia local e causou indignação a todos, pela forma como o crime foi cometido, aparentemente envolvendo motivo fútil ou torpe. Contudo, inúmeras são as especulações, assim como as dúvidas que, com certeza, permeiam o inquérito presidido pela delegada Simone Arruda do Carmo, instaurado com a finalidade de elucidar o caso. Em suas explanações ao juiz da Vara Criminal, onde a delegada Simone representa pela prisão temporária do Sargento Racildo, estão presentes conclusões que demonstram a fragilidade das investigações, mormente pela complexidade com que o caso se apresenta. Se há alguma certeza dentro desse inquérito é a de que Maiana matou Olinda, e ela está em liberdade. Mesmo assim, a Delegada Simone conseguiu convencer àquela autoridade e Racildo encontra-se preso no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros".
A nota prossegue com a seguinte afirmativa: "Como parte integrante do Sistema de Segurança Pública, reconhecemos o valor das atividades desenvolvidas pela Polícia Civil, em especial na apuração dos ilícitos penais, contudo somos forçados a esta manifestação por entendermos que o Sargento Racildo, ora acusado de ser o autor intelectual do delito, não pode ser considerado culpado antecipadamente, tampouco sua imagem pode ser prejudicada gravemente, sem que estejam presentes todos os requisitos indispensáveis a essa condição. Não se trata aqui da defesa do Corpo de Bombeiros, mas de um profissional exemplar, cumpridor fiel de suas obrigações e, não por acaso, integrante do seleto grupo dos bombeiros militares classificados no comportamento "excepcional" (o melhor de nosso regulamento disciplinar)".
De acordo com a avaliação do Corpo de Bombeiros "o Sargento Racildo não representa qualquer risco à sociedade, nem acreditamos que seja capaz de intimidar quaisquer das testemunhas envolvidas. Não é de sua índole assim proceder. Podemos nos manifestar dessa forma escorados no histórico do Sargento Racildo, construído sob o nosso testemunho ao longo de muitos anos, desde quando incorporou nas fileiras da então Polícia Militar do Território Federal de Roraima, nos idos de 1981. Não podemos nem queremos invadir a competência da Delegada Simone, apenas entendemos que o princípio constitucional da presunção do estado de inocência, previsto no inciso LVII, do art. 5º, da Constituição Federal, in verbis "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", não foi respeitado, muito pelo contrário".
A forma como o caso foi divulgado pela Delegacia à imprensa local representou uma verdadeira execração pública, uma espécie de condenação antecipada, dando origem a reprovação imediata pela sociedade roraimense, sem que estivessem reunidos todos os elementos essenciais a essa condenação, sem que as responsabilidades de todos os partícipes estivessem definidas. Não queremos um tratamento diferenciado por pertencermos a uma instituição tão bem conceituada. Não há que se falar em corporativismo. Apenas exigimos o cumprimento da lei.
A nota conclui com a seguinte informação: "Temos certeza de que o Sargento Racildo merece, por tudo que sempre representou e representa para a sociedade roraimense, o respeito, como qualquer outro cidadão, aos seus direitos constitucionais. Queremos deixar, ainda, para reflexão, a seguinte questão: se restar provada a inocência do Sargento Racildo nesse episódio, independente da possibilidade de indenização por danos morais, como proporcionar o retorno de sua paz de espírito? Como se faz para corrigir tão injusta agressão?".