- 12 de novembro de 2024
O Brasil é o país dos contrastes. Principalmente no que se refere ao desempenho do Egrégio Poder Judiciário. É quase impossível entender seu funcionamento, suas idiossincrasias (perdoem o palavrão).
No dia 29 de junho deste ano, a estudante Suzane Louise Von Richthofen deixou o Centro de Ressocialização de Rio Claro (175 km de São Paulo), de onde estava presa desde outubro de 2002, quando articulou e ajudou a matar os país, Manfred e Marísia von Richthofen. O casal foi morto em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo), a marretadas, pelos irmãos Daniel e Crhistian Cravinhos, o primeiro, namorado de Suzane.
Ela não saiu fugida. Saiu sob a proteção de um habeas corpus com mandado de soltura concedido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Bom lembrar, ela foi a mentora intelectual do crime. Ficou aguardando que tudo fosse resolvido na sala da casa, no andar de baixo, enquanto o casal era morto dormindo, no quarto, no primeiro andar.
O mesmo Tribunal negou o habeas corpus aos dois executores do crime. O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, disse na ocasião, que "não havia elementos suficientes para verificar a perfeita igualdade entre os casos de Suzane e dos dois rapazes acusados". Parece que a diferença morava na quantidade de dinheiro ostentada por cada uma das famílias. Uma, de classe média alta, a outra, pertencente à classe C ou D.
Esse é o primeiro caso. O segundo, trata da liminar concedida nesta quarta-feira pelo ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal a seis deputados federais do PT denunciados ao Conselho de Ética da Câmara por envolvimento no já comprovado "mensalão".
Como estão todos no mesmo barco (ou seria no mesmo saco de gatos?), é claro que José Dirceu também não poderia ficar fora do bloco dos "blindados". Subiu para sete o número de parlamentares acusados que não podem ter seus processos abertos para uma possível cassação.
Nesse caso, é difícil entender como ainda não houve o processo legal. Difícil de entender que não tenha havido o devido direito de defesa, líquido e certo, garantido pela Constituição. Esse direito, salvo melhor juízo, deveria ser exercido após o processo instaurado no Conselho de Ética, tal como ocorreu com o já cassado Roberto Jefferson. Fica a incógnita: por que esse zelo extremado do ministro Nelson Jobim? Tem cheiro de pizza no ar.
Para temperar mais essa indigesta refeição, surge agora a decisão do STF de jogar na vala comum todas as ex-autoridades. Assim, ex-presidentes, ex-governadores, ex-deputados, ex-ladrões (sim, ladrão também é autoridade), todos poderão ser julgados pela justiça comum. Perderam o direito do foro privilegiado. Onde? No Brasil? Só vendo!
É assim: tudo ia tão bem, até que o caminhão desgovernou-se, perdeu o freio, e saiu da trilha ladeira abaixo. Não se sabe onde vai parar.
Bom não se confirmar a profecia de Roberto Jefferson, que acha que será o único cassado em toda essa fétida história. Sob pena de sairmos gritando: "Estamos perdidos!"
(*) Jornalista, autor de "Até quando? Estripulias de um governo equivocado"; [email protected]