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TRE considera improcedente ação contra Ottomar

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou improcedente a ação movida contra o governador Ottomar Pinto (PTB) pelo ex-governador Flamarion Portela (sem partido) acusando-o de crime eleitoral nas eleições de 2002. Na ação, a advogada de Flamarion Portela, Eliane Marque, diz que o governador de Roraima foi beneficiado pelo uso da máquina administrativa do Município de Rorainópolis, que à época era governado por Otília Pinto, filha de Ottomar.


Luiz Valério
Colaborador do Fontebrasil
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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou improcedente a ação movida contra o governador Ottomar Pinto (PTB) pelo ex-governador Flamarion Portela (sem partido) acusando-o de crime eleitoral nas eleições de 2002. Na ação, a advogada de Flamarion Portela, Eliane Marque, diz que o governador de Roraima foi beneficiado pelo uso da máquina administrativa do Município de Rorainópolis, que à época era governado por Otília Pinto, filha de Ottomar.

O juiz Mozarildo Cavalcanti, relator do processo, considerou improcedente a acusação por insuficiência de provas. Para ele não houve a configuração de crime eleitoral. Os demais juízes que compõem o pleno do TRE - Dizanete Matias, Almiro Padilha, César Henrique Alves e Gregório Matos - votaram com o relator. A advogada de Flamarion, Eliane Marques, disse que vai recorrer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Constam na ação recortes de jornais segundo os quais teriam sido usadas as dependências da Secretaria de Educação daquele município como local de apoio (comitê) da campanha de Ottomar. Ainda há acusações de distribuição de terrenos e eletrodomésticos, como geladeiras, supostamente em troca de votos.

HISTÓRICO - Flamarion Portela teve o seu mandato cassado em 2004 também por acusação de uso da máquina pública em benefício da sua campanha. 

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