00:00:00

TRIBUNAL DE CONTAS - Servidores cedidos para cargos comissionados só podem receber 60%

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) decidiu na sua sessão ordinária de hoje que, a partir de agora, nenhum servidor federal oriundo do ex-território cedido à administração estadual ou municipal para ocupar cargo comissionado poderá receber remuneração integral pela função desempenhada. A decisão acompanha regulamentação da União sobre o assunto, conforme disse o conselheiro-presidente Manoel Dantas.


Luiz Valério
Colaborador do Fontebrasil
[email protected]

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) decidiu na sua sessão ordinária de hoje que, a partir de agora, nenhum servidor federal oriundo do ex-território cedido à administração estadual ou municipal para ocupar cargo comissionado poderá receber remuneração integral pela função desempenhada. A decisão acompanha regulamentação da União sobre o assunto, conforme disse o conselheiro-presidente Manoel Dantas.

Depois de uma discussão entre os conselheiros em torno do assunto, o TCE decidiu que quando houver a cessão de um servidor federal para qualquer órgão da administração pública local, quer seja estadual ou municipal, o funcionário cedido terá que optar sobre qual salário receberá. Ele poderá continuar a receber integralmente o salário do órgão federal que o está cedendo mais uma gratificação paga pelo órgão que o solicitou para o cargo comissionado ou receber integralmente o salário do órgão beneficiado pela sua cessão, abrindo mão da remuneração do órgão cessor.

A decisão do Conselho de Contas foi uma resposta à consulta feita ao órgão pelo diretor da Companhia de Água e Esgotos de Roraima (CAER), Evandro Moreira, para tirar dúvidas sobre a remuneração de servidores públicos, no caso de cessão destes para a administração pública direta, indireta, autárquica ou funcional para ocupar cargos de comissão ou função de confiança nas esferas de poder federal, estadual ou municipal.

"A partir de hoje, o entendimento desta Corte de Contas é que não pode um servidor cedido a outro órgão continuar recebendo integralmente o salário do órgão cessor e a totalidade da remuneração do cargo comissionado que está ocupando na outra esfera administrativa. A União já disciplinou isso", observou Manoel Dantas.

Durante a discussão desse assunto, o conselheiro Lauro Moreira informou ao plenário ter tomado conhecimento, no mês de fevereiro deste ano, que dentro do próprio TCE havia servidores federais cedidos pelo ex-Território que recebiam seus salários integralmente tanto do Tribunal de Contas como da União. "Agora, eu não sei dizer se essa irregularidade já foi sanada", registrou.

O presidente do órgão, ao ser consultado pelo Fontebrasil, disse que já baixou portaria regulamentando a situação. Segundo ele, os servidores cedidos pelo ex-Território recebem hoje apenas 60% da remuneração a que teriam direito se fossem exclusivos do TCE.

Últimas Postagens