- 12 de novembro de 2024
Conforme denúncia oferecida pelo MPF, foi condenado a 12 meses de detenção o empresário Paulo César Quartieiro. A denúncia do MPF teve como base o artigo 331 do Código Penal Brasileiro. Livre da acusação em primeira instância, o MPF recorreu ao Tribunal Reginal Federal 1ª Região.
Segundo a denúncia, Paulo César Justo Quartieiro teria desacatado um oficial de Justiça que teria ido a sua empresa citá-lo em um processo de desocupação de área indígena. Ao iniciar a leitura da citação o oficial de Justiça teria ouvido de Quartieiro palavras de baixo calão como "você não tem vergonha de trabalhar num órgão f..... da p... desses?". Além disso o acusado puxou o bolso da camisa do oficial de Justiça querendo que o mesmo apresentasse provas do que estava escrito no mandato de citação. Após isso o acusado teria tomado das mãos do oficial de Justiça o documento e assinando-o.
Tem-se, assim, que o réu agiu claramente com a intenção de desprestigiar a função pública do ofendido, e ainda pelos demais gestos e atitudes injuriosas que dele partiram anteriomente. Acrecente-se que o desacato fora confirmado pelo próprio réu, ao afirmar que tomou o papel da mão do Oficial de Justiça e disse que ia assinar em seu escritório - destaca o acórdão do Juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira.
O acórdão contra Quartieiro destaca ainda que o fato de terem servido café e água ao ofendido não diminui a ofensa cometida, diante da prática de tantos atos injuriosos e palavras de baixo calão, com a vontade evidente de humilhar e desprestigiar o servidor da Justiça.