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STF mantém redução de vereadores

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem duas ações que restabeleceriam as 8.436 vagas de vereadores em todo o país cortadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas eleições do ano passado. Do lado de fora do prédio do plenário do STF, cerca de mil políticos que teriam sido eleitos pelo antigo sistema protestaram, mas foram contidos por policiais militares e bombeiros.


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem duas ações que restabeleceriam as 8.436 vagas de vereadores em todo o país cortadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas eleições do ano passado.
Do lado de fora do prédio do plenário do STF, cerca de mil políticos que teriam sido eleitos pelo antigo sistema protestaram, mas foram contidos por policiais militares e bombeiros.
Os manifestantes gritaram xingamentos dirigidos aos ministros, falaram palavras de ordem como "viva o mensalão" e "polícia é para ministro" e atearam fogo em faixas de protesto e um exemplar da Constituição sobre o piso de mármore da entrada do prédio.
Depois, um grupo e cerca de 200 pessoas se dirigiu ao Palácio do Planalto. Tentaram subir a rampa e foram contidos pelos policiais.
Doze carros da Polícia Militar e do Bope (Batalhão de Operações Especiais) estacionaram em frente ao espelho d'água do Palácio do Planalto e os policiais, portando escudos e armas, fizeram uma corrente para proteger o local.

Ações
O STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pelo PP e pelo PDT contra a resolução do TSE, de abril de 2004, que reduziu o número de vagas de vereadores no país de 60.267 para 51.841.
Elas foram negadas por 10 votos contra 1. O relator, ministro Celso de Mello, disse que não havia inconstitucionalidade. O voto contrário foi de Marco Aurélio de Mello, para quem o TSE legislou quando aprovou a resolução, o que não poderia ter ocorrido.
Desde o primeiro momento, houve forte pressão política pelo restabelecimento das vagas. Inicialmente os vereadores tentaram a aprovação pelo Congresso de uma emenda constitucional, mas não obtiveram êxito.
A Constituição prevê que o número de vereadores será "proporcional à população" e determina o máximo e mínimo por faixas populacionais. Por exemplo, a cidade com até 1 milhão de habitantes pode ter de 9 a 21 representantes, e o município que tem de 1 milhão a 5 milhões de habitantes pode ter de 33 a 41 vereadores (artigo 29).
A polêmica sobre a quantidade de vereadores de cada cidade foi gerada por ações do Ministério Público, que cobrava a aplicação de algum critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes, previsto na Constituição. A redução traria economia nos gastos municipais.
m março de 2004, o STF julgou o primeiro caso, de Mira Estrela (SP), que tinha 11 vereadores, 2 a mais que o mínimo, apesar de a população ser de 2.700 pessoas.Em seguida, julgou outros oito casos . Os ministros disseram que esses casos serviram de referência para todos os municípios do país.
Logo após as decisões do STF, o TSE decidiu baixar a resolução impondo o novo critério de cálculo do número de vagas de cada cidade, proporcional à população.

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