- 12 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade[desvio de dinheiro público], contra a ex-prefeito de Mucajaí, Cido Viera Lopes, Jânio Romero de Azevedo Nattrodt e a empresa Sá Engenharia Ltda. Juntos, os acusados teriam praticado uma série irregularidades como o pagamento antecipado de obras e superfaturamento de preços.
Com base em relatório de auditoria enviado pela Controladoria-Geral da União, o MPF iniciou investigações visando apurar a correta destinação dos recursos repassados ao município através de convênios federais.
Conforme relatório enviado ao MPF, as irregularidades apontadas consta convênio de R$ 2,2 milhões de reais para a construção de sistema de esgotamento sanitário, cujo certame licitatório, de uma primeira etapa de R$ 800 mil reais, venceu a empresa Sá engenharia. Ocorre que o pagamento da obra se deu antes de sua execução, oito dias após o recebimento da ordem de serviço. E para a segunda etapa da obra o ex-prefeito Aparecido Viera Lopes não realizou a devida licitação, tendo a empresa Sá engenharia continuado a executar a obra através de simples termo aditivo. As invetigações apontam que para a segunda etapa foi celebrado um termo aditivo no valor de R$ 720 mil reias. Procedendo dessa forma, tem-se a constatação da prática de crime de dispensa indevida de licitação - destaca o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
Em outro convênio de R$ 323 mil reias, destinado a implantação de iluminação pública com lâmpadas de vapor de sódio, de 250W e 70W, para avenidas e ruas, a empresa vencedora JRA Nattrodt de propriedade de Romero de Azevedo Nattrodt é acusada de superfaturamento de preços, visto que o valor pago pelas lâmpadas seria muito superios aos preços do mercado. Documentos enviados ao MPF revelam a diferença gritante entre os preços praticados pela empresa e os que eram praticados no mercado - destaca a ação enviada a Justiça Federal.
Como medida cautelar, o MPF solicitou o seqüestro dos bens dos envolvidos. Se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, os requeridos estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ficais ou de crédito, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio pelo prazo de cinco anos.