- 12 de novembro de 2024
Com base na Lei 8.429/92, que trata sobre improbidade administrativa, o MPF protocolou na Justiça Federal ação civil pública contra o ex-prefeito do município de Caracaraí Antônio da Costa Reis, as empresas Construtora DDS Ltda., CTN - Construções Terraplanagem do Norte Ltda., bem como seus proprietários Landico da Silva Vilanova e Ilson Laia Ferreira. Juntos, os acusados teriam praticado uma série de irregularidades como, por exemplo, a construção de módulos sanitários que sequer foram iniciados, mas que no entanto foram pagos. Segundo investigações do MPF o ex-prefeito de Caracaraí teria autorizado pagamentos de cerca de R$ 1,3 milhões de reais em obras não realizadas.
Dentre as irregularidades apontadas no relatório enviado pela CGU-Controladoria-Geral da União ao MPF consta convênio federal, destinado ao fomento das ações de saneamento para a prevenção e o controle de doenças epidemiológicas. Tal convênio visava a construção de 68 módulos sanitários. Entretanto auditoria enviada ao MPF aponta que a obra não foi realizada, não tendo sido sequer localizados os módulos.
Uma outra irregularidade praticada pelo ex-prefeito de Caracaraí Antônio Reis foi com um convênio cuja finalidade era a construção de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário na vila Vista Alegre. Apesar da obra ter sido devidamente construída a rede de esgoto não se encontra em funcionamento, deixando de atender os objetivos do convênio. Em defesa o ex-prefeito alega que o local não é atendido por ligação elétrica.
A justificativa apresentada pela prefeitura municipal de Caracaraí não pode ser acolhida, pois a inexistência de energia elétrica na localidade era um fato já existente quando da assinatura do convênio. Não se poderia determinar a construção de uma obra quando se sabia, de antemão, que a mesma seria absolutamente inútil, deixando de atender a seus fins - destaca o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
Em outro convênio para a realização de obras de infraestrutura, pavimentação, urbanização e iluminação em vias urbanas na sede do município as inspeções feitas pela CGU e levadas ao MPF apontam que parcela significativa das obras, mesmo tendo sido pagas, não foram executadas. No caso da pavimentação constatou-se que em alguns trechos que o asfalto existente consta há mais de dez anos, em um período anterior a gestão de Antônio Reis.
Consta ainda na ação do MPF contra Antônio Reis, má aplicação de recursos relativos ao PETI - Programa de Erradicação de Trabalho Infantil. Para confecção de mil camisetas no valor de R$ 13 mil reais o ex-prefeito efetuou a compra de 500 camisetas por vez, com um intervalo de emissão de empenho de cinco dias, com fim de justificar a dispensa de licitação, que na lei é estabelecida para valores abaixo de R$ 8 mil reais.
Além das penas previstas na Lei 8.429/92, o MPF requereu ainda, como medida preventiva, o seqüestro dos bens dos envolvidos. Se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, os requeridos estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ficais ou de crédito, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio pelo prazo de cinco anos.