- 12 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade[desvio de dinheiro público], contra a ex-prefeita de Rorainópolis,Otília Natália Pinto Latgé, José Anchieta Junior, Rosenir Aparecida Souza da Silva, KVA Instalações Elétricas Construção e Comércio Ltda., Cardan Importação Comércio Ltda., Polidonto Serviços e Comércio Ltda., João Batista Carvalho de Aguiar, Tereza Edla Távola de Aguiar e Marcela Vaz de Sá Roriz. Na ação proposta pelo MPF os acusados teriam praticado uma série irregularidades com obras que não foram executadas integralmente,mas que no entanto foram pagas. Segundo o MPF a ex- prefeita teria movimentado, de maneira irregular, cerca de dois milhões de reais em recursos públicos.
O procedimento contra os acusados foi instaurado, pelo MPF, a partir do envio pela Controladoria-Geral da União, de relatório de auditoria no município de Rorainópolis visando apurar a correta destinação dos recursos repassados ao município através de convênios federais.
Dentre as irregularidades apontadas no relatório enviado ao MPF consta convênio de dois milhões destinado à construção de sistema de esgotamento sanitário. Apesar dos repasses feitos, a obra não foi executada. Outro dado intrigante apontado pelo MPF é o fato da obra se encontrar em realização pelo governo do Estado, revelando apadrinhamento e "camaradagem" de pai para filha, visto que Otília Pinto é filha do atual governador do Estado de Roraima, Ottomar de Souza Pinto, em tentativa de ocultar a não execução da obra. Outra atitude irregular foi praticada pelo atual secretário de Obras do Estado Anchieta Junior que além de prestar falsa informação ao MPF acerca da execução da obra, fez com que a mesma fosse promovida pelo Estado sem licitação.
Em outro convênio para a aquisição de equipamentos para postos de saúde, as investigações realizadas pelo MPF apontam que as empresas concorrentes Cardan, Polidonto e Coseno possuem o mesmo endereço cujos sócios possuem vínculos familiares uns com os outros.
Na ação proposta pelo MPF consta, ainda, um convênio cuja finalidade era a construção de uma quadra poliesportiva, que conforme relatório da CGU-Controladoria Geral da União enviada ao MPF consta que a obra encontra-se parcialmente construída. O fato da obra não ter sido concluída demonstra desnecessária aplicação de recursos federais, visto que a obra lesou os interesses da coletividade, formando-se autêntico "elefante branco"- destacam os autores da ação Rômulo Conrado, procurador da República e Adriano Ávila Pereira, promotor de justiça do Ministério Público Estadual-MPE.
Além das penas previstas em lei, o MPF requereu ainda, como medida cautelar, o seqüestro dos bens dos envolvidos. Se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, os requeridos estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ficais ou de crédito, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio pelo prazo de cinco anos.