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Decisão de Nelson Jobim não irá mudar a homologação de RSS

O parlamentar Urzeni Rocha do PSL afirmou que a decisão do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal - STF que suspendeu o decreto presidencial que homologou a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul em nível de Justiça pouco vai mudar a demarcação da Raposa Serra do Sol em Roraima.


O parlamentar Urzeni Rocha do PSL afirmou que a decisão do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal - STF que suspendeu o decreto presidencial que homologou a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul em nível de Justiça pouco vai mudar a demarcação da Raposa Serra do Sol em Roraima.

O ministro Nelson Jobim acatou mandado de segurança impetrado pelo pecuarista Pio Silva e outros 15 proprietários das terras Nande Ru Marangatu, ocupadas pelo povo indígena Guarani-Kaiowá, no município de Antônio João.

Na ação, eles argumentam que o presidente da República não poderia homologar a demarcação, pois seria de competência exclusiva do Congresso Nacional. Alegam também que as terras são de domínio privado há quase 150 anos e não são ocupadas tradicionalmente por indígenas, quesito necessário, para a demarcação, conforme o artigo 231, Parágrafo 1º da Constituição.

De acordo com o deputado Urzeni Rocha afirmou que a Raposa Serra do Sol depois de tantos anos de luta, para que não fosse homologada pois a grande maioria de Roraima era contra a demarcação foi esta foi feita.

"Sempre nós defendemos que os índios deveriam ter terras, mas também não deveria ser da forma como estava sendo colocada. Enfim, o presidente Lula dá uma canetada e deixou tudo de forma contrária ao pleito da sociedade. Portanto eu acredito que esta decisão do Mato Grosso não vai interferir em nenhuma decisão tomada com relação a Roraima e o curso da história seguirá normal", ressaltou o parlamentar Urzeni Rocha.

Trâmite

Outra questão levantada pelos fazendeiros é a existência de uma ação declaratória, em trâmite desde setembro de 2001, na Vara Federal de Ponta-Porã (MS), que declarou o domínio particular.

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