- 12 de novembro de 2024
Os promotores de justiça da 4a. Vara Criminal do Ministério Público Estadual, Ademir Teles de Menezes, José Rocha Neto e Carla Cristiane Pipa, protocolaram na manhã de hoje (01), no Fórum Sobral Pinto, denúncia contra os envolvidos no escândalo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima - SINTER.
Os acusados são Carlos Alberto Vieira - vulgo Carlão, Maria Rita Marinho, Wilton Gomes de Lima, Eduardo Augusto Perri, Hugo Mosca Filho e João Carlos Vieira Machado pelos crimes de apropriação indébita, estelionato, tentativa de estelionato e formação de quadrilha, respectivamente. No Carlão e Maria Rita pesa ainda a acusação de falsificação de documento particular.
Foram denunciados também pelo MPE, Evandro Carlos Trindade da Paz, Valderez Soraia de Souza e Conceição das Graças de Matos Vieira por terem falsificado assinaturas na Ata da assembléia geral do sindicato que prorrogou a permanência de Carlão à frente da permanência do Sindicato.
O MPE na oportunidade, se manifestou contra a revogação do pedido de prisão dos acusados: Carlão e Maria.
A autoridade policial representou pelo bloqueio e indisponibilidade dos bens e contas bancárias dos denunciados, tendo manifestação favorável do MPE e que será decidido pelo Juiz.
DAS PENAS: CÓDIGO PENAL
Apropriação indébita: Art. 168; § 1º ; Inciso III - de 1 a 4 anos de reclusão, aumentada de 1/3 da pena vezes a quantidade de vezes que foi cometido o crime. Nesse caso, 14 vezes e, por ter atingido 1.172 professores e o Sindicato, a pena ainda poderá ser aumentada.
Estelionato: de 01 a 05 anos (foram três casos consumados e duas tentativas)
Formação de quadrilha: Caput Artigo 288 de 01 a 03 anos
Falsificação de documento particular: Caput 288 - de 1 a 5 anos.