- 12 de novembro de 2024
Por Marlen Lima
O Ministério Público Estadual não desistiu do processo que foi acatado pela 2º Vara Civil de Boa Vista - quando foi dada a indisponibilidade dos bens da prefeita Teresa Jucá, como forma de cobrir um suposto prejuízo ao erário público por desvio de R$ 4.957.392,73 dos cofres públicos, no caso conhecido como Rolo do Lixo.
O promotor de defesa do Patrimônio, Luis Antônio Araújo de Souza, através da sua assessoria, informou que o processo já se encontra de volta na 2º Vara Civil, nas mãos do juiz Rômulo Conrado, por meio de uma contra-minuta, onde se pretende derrubar a liminar que sustou o bloqueio dos bens da prefeita Teresa Jucá.
A ação do Ministério Público é baseada no que os promotores de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza e João Xavier Paixão sustentam que a prefeitura de Boa Vista pagou, nos últimos três anos, por um serviço de limpeza que não foi realizado.
ENTENDA O CASO - Os integrantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Roraima investigaram o caso durante dois anos, a partir da denúncia de um empresário de Boa Vista, Antônio Edmar Mendes. O empresário teria participado das
irregularidades, mas depois teria sido descartado (leia abaixo). O esquema descrito pelo Ministério Público na ação beneficiou a F. Paulo Lucena Cabral - ME, empresa vencedora de uma licitação em 2001, para fazer a limpeza urbana em 18 bairros da capital de Roraima. O empresário também teve os bens bloqueados.
Improbidade - O dono da empresa, Francisco Paulo Lucena Cabral, o corregedor-geral do município, Arthur Machado Filho, e Alberto Elionai Rodrigues Leitão, funcionário da prefeitura que deveria fiscalizar a execução do contrato, também foram incluídos no pedido de indisponibilidade dos bens. O juiz também acatou o pedido e todos estão com os bens bloqueados.
O Ministério Público pede a condenação deles e da prefeita Teresa Jucá por ato de improbidade administrativa e a conseqüente decretação da perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. A ação foi ajuizada na última quinta-feira. Durante a investigação, promotores de Justiça colheram depoimentos de moradores das áreas que deveriam ter sido atendidas pela empresa. Testemunhas disseram que o lixo raramente era recolhido, as ruas eram varridas esporadicamente e a capinagem também não era feita com freqüência. Essas tarefas eram obrigações contratuais da empresa. Mesmo sem cumpri-las, a F. Paulo Lucena Cabral -
ME era remunerada pelos serviços. Desde 2002, a empresa recebeu R$ 4,95 milhões. Algumas ordens bancárias e empenhos teriam sido assinados da prefeita Teresa Jucá.
Segundo o Ministério Público de Roraima, em algumas situações, caminhões da própria prefeitura de Boa Vista fizeram o serviço, terceirizado à iniciativa privada. "Identificou-se, ainda, no tocante à realização da limpeza, como manobra criminosa para ocultar o desvio de recursos públicos, que o pouco serviço prestado fora executado pela própria prefeitura municipal de Boa Vista, mesmo, enfatiza-se, havendo sido contratada a empresa F. Paulo Lucena Cabral-ME, de propriedade do senhor Paulo Lucena, para tanto", sustentam os promotores de Justiça.
PROVAS CONTUDENTES - Na ação (de número 0010.05106146-2), o Ministério
Público incluiu fotos de caminhões e tratores da prefeitura recolhendo lixo e entulho nos bairros Jardim Equatorial e Operário. Uma das testemunhas ouvidas pelos promotores, João Luiz Rodrigues, disse que aluga seu caminhão para a
prefeitura para fazer limpezas públicas que deveriam ser realizadas por empresas contratadas para isso. Os procuradores sustentam que este é um indício de que o Poder Público pagou duas vezes para limpar ruas de Boa Vista.