- 12 de novembro de 2024
Boa Vista - A exigência de depósito prévio de caução, nos casos de atendimentos e internações emergenciais, em clínicas e hospitais médicos e odontológicos privados localizados no Estado de Roraima, poderá resultar em multa no valor de cinco mil Unidades de Referência Fiscal - UFIRs, a ser cobrada pelo órgão governamental de defesa do consumidor. Em caso de reincidência, haverá acréscimo de cinqüenta por cento em nova multa a ser aplicada.
Visando resguardar os direitos dos usuários, o deputado estadual Raul Lima (PSDB), apresentou Projeto de Lei no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado (ALE), no qual fica proibida a exigência de depósito prévio de caução. No parágrafo único entende-se como urgência e emergência, respectivamente, os estados de sofrimento intenso ou de risco de vida.
Comprovada a exigência de depósito prévio, a clínica ou hospital serão obrigados a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Conforme adiantou o parlamentar em sua justificativa, quotidianamente, observa-se que usuários dos serviços médicos e odontológicos, clínicos e hospitalares são constrangidos e, até certo ponto, chantageados quando do atendimento e da internação de seus familiares em casos de emergência. A regra geral é a exigências de caução, em cheque ou em dinheiro, cuja finalidade é resguardar os interesses financeiros dos prestadores de serviço de saúde.
Constrangido
"Por encontra-se em um momento de extrema fragilidade emocional, o cidadão constrangido atende à exigência com o intuito de ver seu familiar imediatamente socorrido", ressaltou o deputado Raul Lima.
Segundo o parlamentar, absurdamente, tal exigência é feita mesmo nos casos em que o paciente seja contribuinte de planos de saúde ou convênios médico-hospitalares, constituindo um flagrante desrespeito ao consumidor que, sob a ameaça de não receber o tratamento médico, vê-se diante de um dilema. Pagar ou morrer.
"Dar calote"
"Na situação atual, este tratamento indigno fundamenta-se na concepção de que o consumidor é potencialmente um suspeito de "dar calote", no hospital ou clínica, subvertendo a ordem da dignidade: o cidadão é suspeito até que se prove o contrário. Em outras unidades da federação tais práticas já foram proibidas por intermédio de leis estaduais, servindo de exemplo para aqueles Estados onde iniciativas dessa ordem ainda não foram adotadas", concluiu o deputado estadual Raul Lima do PSDB.