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Projeto torna obrigatório a convocação de candidatos aprovados no prazo de 6 meses

Os candidatos aprovados para provimento de quaisquer cargos, no âmbito do Estado de Roraima, poderão ser convocados no prazo máximo de seis meses, a partir da publicação oficial dos aprovados.


Os candidatos aprovados para provimento de quaisquer cargos, no âmbito do Estado de Roraima, poderão ser convocados no prazo máximo de seis meses, a partir da publicação oficial dos aprovados.

Isto é o que consta no Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Raul Lima do PSDB, que foi apresentado no plenário da Assembléia Legislativa do Estado (ALE).

De acordo com a propositura do parlamentar, a não convocação dos aprovados para o suprimento das vagas, nos quantitativos dispostos no Edital, ensejará a devolução da taxa cobrada para a inscrição no concurso.

A não devolução da taxa ao inscrito, nos termos do presente, resultará no pagamento de multa, por parte do Executivo Estadual ao concursado, no valor de 1.0000 UFIR-RR.Justificativa

"Nossa proposta objetiva corrigir algumas distorções que vem ocorrendo nos últimos tempos. Os concursos são divulgados, milhares de pessoas inscrevem-se para tentar ocupar uma das vagas oferecidas e após a alegria advinda da aprovação, vem a longa espera e a decepção com a constatação de que a aprovação no limite das vagas disponibilizadas no Edital não é garantir da investidura no cargo público", ressaltou o deputado Raul Lima em sua justificativa.

Para o parlamentar muitas vezes as vagas são oferecidas às prestadoras de serviços (mão-de-obra terceirizada) ou através de contratos temporários, renovados até que o prazo de validade do concurso esteja esgotado.

"Não é justo. É preciso corrigir. É u que submetido à apreciação de meus pares, solicitando o apoio para fazer justiça aos que pleiteiam uma vaga no serviço público", concluiu o deputado estadual Raul Lima do PSDB.

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