- 12 de novembro de 2024
O presidente do TRE-RR, desembargador Robério Nunes dos Anjos, esteve participando ontem das comemorações dos 60 anos da Justiça Eleitoral brasileira. O aperfeiçoamento do sistema eleitoral foi tema de debates. A falta de celeridade em se julgar denúncias eleitorais ainda do pleito de 2002 em Roraima e a quebra de decisões unanimes do TRE-RR refeitas pelo Tribunal Supeior Eleitoral foram abordadas pelo Fontebrasil nesta entrevista, por e-mail, concedida por Robério ao site, que evitou criar polêmicas.
Fontebrasil: A Justiça Eleitoral é tida como célere, no entanto, pendências da eleição de 2002 (há quase três anos) ainda estão no campo da primeira instância. Um exemplo disso é o Caso da Casa Amarela, onde servidoras da Prefeitura de Boa Vista confirmaram no mês passado o que haviam denunciado em outro daquele ano: a compra de votos. Como o senhor avalia a demora em decisões da Justiça Eleitoral.
Robério: A Justiça Eleitoral tem duas atividades distintas: a coleta e apuração de votos, de natureza censitária, e a apuração e julgamento das transgressões às normas constitucionais e infra- constitucionais. A primeira das suas atividades, hoje, é indiscutivelmente célere, a exemplo do que se verificou nas eleições de 2002 e 2004, graças a uma série de evoluções, aperfeiçoamentos e progressos que têm como paradigma maior a utilização da urna eletrônica. A segunda atividade, no entanto, de natureza jurisdicional, sente-se prejudicada pelos mesmos fatores que, na Justiça Comum, impedem a rapidez da prestação jurisdicional, a que se acresce, em processos como o "Caso da Casa Amarela", exercer a função investigatória e decisória de causas desta natureza. Os fatores que determinam a lentidão que, às vezes, se constata nos processos judiciais passa pela ação pessoal dos encarregados da prática dos atos processuais - magistrados e servidores - , pelo volume de processos por julgador, pelas dificuldades materiais, de instalações físicas, equipamentos e instrumentos modernos de comunicação, até as regras processuais vigentes e, dentre estas, o número ilimitado de recursos.
Fb:O senhor tem a experiência de ter presidido um pleito (1996). De lá prá cá, coibir irregularidades como a compra de votos, tão denunciada no estado, será mais fácil ou mais difícil em 2006?
Robério: A cada dia se procura suprimir as deficiências do Judiciário com a reforma do Código do Processo Civil, fonte subsidiária do processo eleitoral, com o aperfeiçoamento da Magistratura e com o aparelhamento das unidades do Tribunal Eleitoral. Tais fatores contribuem para o encurtamento do lapso temporal entre o ajuizamento da representação ou da queixa e o seu julgamento. Além disto, o Tribunal está envidando esforços no sentido de proporcionar aos juízes uma assessoria jurídica que muito facilitará as tarefas cotidianas do julgador e contribuirá, decisivamente, para a supressão desta moléstia que atinge a função jurisdicional.
Fb: Como o senhor vê decisões por unanimidade tomadas em primeira instância, e serem derrubadas, em muitos casos, por maioria absoluta de votos no TSE, como foi o caso da ação apresentada pelo então candidato Ottomar Pinto contra o - então candidato à reeleição Flamarion Portela?
Robério: Quanto à reforma de julgamentos pelos Tribunais Superiores, geralmente decorrem da interpretação pessoal das normas que regem, em casos tais, o processo eleitoral. O fenômeno, aliás, não se verifica somente no âmbito desta Justiça Especializada, mas em todos os setores da atividade judicante, haja vista, como exemplo, as decisões tomadas por maioria, às vezes apertadíssimas, pelos Tribunais Superiores e a própria mudança da jurisprudência dentro dos mesmos Tribunais, quando da alteração de sua composição. É bom lembrar que não existe subordinação entre os órgãos judiciais, decorrendo às modificações das decisões do simples fato da interpretação individual das normas de conduta, inclusive de natureza eleitoral.